Lei no 10.647, de 2 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais
Artigo 1 da Lei nº 10.647 de 02 de Abril de 2003
Art. 1o Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.