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Jurisprudência que cita Roraima Estado

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6090 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Lei 1.257/18 do Estado de Roraima. Novo plano de cargos, carreiras e remuneração (PCCR) dos servidores públicos do quadro de pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA). Alegação de ofensa ao art. 169 , § 1º , inciso I , da Constituição Federal , e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC). Ausência de prévia dotação orçamentária. Não conhecimento da ação direta. Violação do art. 169 , § 1º , inciso I , da Constituição Federal . Estimativa de impacto orçamentário e financeiro da lei impugnada. Obrigatoriedade. Artigo 113 do ADCT. Alcance. União e demais entes federativos. Inconstitucionalidade formal. Conhecimento parcial. Procedência. Modulação dos efeitos da decisão. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, eventual descumprimento do disposto no art. 169 , § 1º , da CF não repercute no plano de validade da norma de modo a ensejar sua inconstitucionalidade, mas apenas em sua ineficácia. Precedentes. Não conhecimento da ação direta quanto à suposta violação do art. 169 , § 1º , inciso I , da Constituição Federal . 2. Na linha dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a norma do art. 113 do ADCT tem caráter nacional e se aplica a todos os entes federativos. Precedentes. 3. In casu, a Lei nº 1.257, de 6 de março de 2018, do Estado de Roraima, dispõe sobre o novo plano de cargos, carreiras e remuneração (PCCR) dos servidores públicos do quadro de pessoal do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA). De sua leitura depreende-se que os arts. 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33, ora impugnados, versam, respectivamente, sobre adicionais de qualificação, de penosidade, de insalubridade e de atividade em comissão, além de fixar o vencimento básico dos cargos efetivos que integram o quadro de pessoal do INTEIRAMA. A lei, porém, não foi instruída com a devida estimativa de seu impacto financeiro e orçamentário, o que enseja sua inconstitucionalidade formal. 4. Considerando que a norma produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas remuneratórias de natureza alimentar a servidores públicos do Estado, bem como que estão presentes os requisitos do art. 27 da Lei nº 9.868 /99, a fim de preservar a segurança jurídica, faz-se necessária a modulação dos efeitos da decisão da presente ação direta de inconstitucionalidade, para que produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. 5. Ação direta de inconstitucionalidade da qual se conhece parcialmente e, quanto a essa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 33 da Lei 1.257/18 do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc, a contar da data da publicação da ata do julgamento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6765 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do estatuto da magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN . 3. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 333, V e VII, da Resolução 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como das disposições do art. 5º , caput, da Resolução 2 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6091 RR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 3º; 8º; 13; 16; 17; 23; 27; 30; 36 e 37 da Lei nº 1.030/2016, do Estado de Roraima, que alteraram dispositivos da Lei estadual nº 892/2013, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima. Processo Legislativo. Lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Emenda Parlamentar sem estreita relação de pertinência com o objeto do Projeto encaminhado pelo Executivo. Aumento de despesas. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal. Não conhecimento da ação direta quanto à suposta violação do artigo 169 , § 1º , I , da Constituição Federal . Usurpação de competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (violação ao artigo 22 , XXIV , da CF ). Conhecimento parcial da ação e, na parte conhecida, julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. 1. Na linha dos precedentes desta Suprema Corte “conflita com a Constituição Federal introduzir, em projeto de iniciativa de outro Poder, alteração a implicar aumento de despesas – artigo 63, inciso I, da Lei Maior” ( ADI 4759 , Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 29.10.2018). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que eventual descumprimento do disposto no art. 169 , § 1º , da CF (ausência de dotação orçamentária prévia) não interfere no plano de validade da norma de modo a ensejar a sua inconstitucionalidade, mas apenas em sua ineficácia, o que acarreta o não conhecimento da ação direta no tocante a este ponto. Precedentes. 3. Consoante iterativos julgados do STF, “a questão afeta à internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras compõe interesse geral e demanda tratamento uniforme em todo o Estado brasileiro, pelo que deve ser regulamentada por normas de caráter nacional” ( ADI nº 5168 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 23/08/2017), razão pela qual o artigo 27 da Lei nº 1030/2016 do Estado de Roraima padece de inconstitucionalidade por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , inc. XXIV , da Constituição da Republica ). 4. Em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, considerando que das normas ora impugnadas decorreu a percepção de verbas de natureza alimentar por servidores públicos da educação básica no Estado de Roraima, durante significativo lapso temporal, imperiosa a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868 , de 1999. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal dos artigos 3º; 8º; 16 (inclusão do § 4º ao art. 41 da Lei nº 892/2013); 17 (inclusão do § 5º do art. 41-A da Lei nº 892/2013); 23; 27; 30; 36 (inclusão do § 2º ao art. 112 da Lei 892/2013) e 37, da Lei 1.030/2016, do Estado de Roraima, com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento.

Diários Oficiais que citam Roraima Estado

  • TCE-RR 02/04/2024 - Pág. 24 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    LISTA 3 RELATORA SORTEADA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE RORAIMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA... DE RORAIMA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE BONFIM DIARIO_ELETRONICO_TCERR Página 24 de 41... COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE BOA VISTA INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO

  • TCE-RR 02/04/2024 - Pág. 16 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    Conferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA , em favor do responsável JOSÉ ADOLAR DE CASTRO FILHO, com fundamento no art. 212, § 2º do Regimento Interno-TCERR, declarando-o QUITE com relação... CERTIDÃO DE QUITAÇÃO Nº 164/2024 928765 Conferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA , em favor da responsável AGLACY COUTINHO BARBOSA , com fundamento no art. 212, § 2º do Regimento Interno-TCERR... ao julgamento da Prestação de Contas - exercício 2018 - do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Roraima - DER - em extinção (Processo SEI Nº 005862/2019) no qual foi reconhecida a PRESCRIÇÃO

  • TCE-RR 02/04/2024 - Pág. 9 - Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Tribunal de Contas do Estado de Roraima

    -TCERR, declarando-o QUITE com relação aos julgamentos das Prestações de Contas de Gestão -exercício 2013 - da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania e Fundo Penitenciário do Estado de Roraima (Processo... Interno - TCERR, declarando-o QUITE com relação ao julgamento da Prestação de Contas de Gestão -exercício 2015 - da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Roraima (Processo SEI N º... CERTIDÃO DE QUITAÇÃO Nº 171/2024 928814 Conferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA , em favor do responsável WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO, com fundamento no art. 212, § 2º do Regimento Interno

Peças Processuais que citam Roraima Estado

  • Petição - TJRR - Ação Fornecimento de Insumos - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Roraima

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.23.0010 em 08/04/2024 • TJRR · Comarca · Boa Vista, RR

    Boa Vista/RR, 8 abril de 2024. Procurador do Estado de Roraima... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - DA Processo nº Requerente: Requerido: ESTADO DE RORAIMA O ESTADO DE RORAIMA , por seu Procurador que esta... No entanto, o Estado de Roraima já havia renunciado o prazo e, desse modo, sequer tomou conhecimento da "correção" encetada

  • Petição - TJRR - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Ordinário - contra Iper - Instituto de Previdência do Estado de Roraima e Estado de Roraima

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.23.0010 em 23/02/2024 • TJRR · Comarca · Boa Vista, RR

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA - ESTADO DE RORAIMA. , em ação de obrigação de fazer e cobrança em face do ESTADO DE RORAIMA e... INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, todos já qualificados nos autos... Boa Vista-RR, data constante do sistema. (Assinatura conforme a Lei nº 11.419/2006)

  • Recurso - TJRR - Ação Propriedade - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado de Roraima e Departamento Estadual de Transito de Roraima

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.23.0010 em 12/04/2024 • TJRR · Comarca · Boa Vista, RR

    Recorrido: ESTADO DE RORAIMA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RORAIMA... Boa Vista/RR, data constante no sistema. Aurélio T. M. de Cantuária Júnior Procurador do Estado... O ESTADO DE RORAIMA e o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA (DETRAN-RR), devidamente qualificados nos autos da Ação ordinária em epígrafe, por meio de seu Procurador in fine assinado, em manifesta-se

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