Parágrafo 2 Artigo 6 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 6º A obrigação de o contratado utilizar o BIM deverá abranger, no mínimo:
§ 2º Observado o disposto no inciso VII do caput, os profissionais escolhidos pelo contratado para executar os serviços deverão estar habilitados e comprovar experiência, conhecimento ou formação em BIM.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.