Alínea "d" do Inciso VII do Artigo 3 do Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Decreto nº 10.306 de 02 de Abril de 2020

Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
VII - projeto de arquitetura e engenharia - atividade de criação, conceituação, dimensionamento e planejamento, realizada anteriormente à execução da obra, em qualquer nível de desenvolvimento ou detalhamento, a qual pode se referir a:
d) outras etapas de projeto não definidas em lei;
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