Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 10. A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
§ 1º É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
§ 2º A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
§ 3º A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído.
§ 4º Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer qualquer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral.
revelado nos autos, o que encontra respaldo na disposição contida no artigo10, § 2o, da Lei número 12.690/2012. É importante... de se observar que o artigo 2o da Lei número 12.690/2012, promulgada …
contida no artigo10, § 2o, da Lei número 12.690/2012. É importante ressaltar que o contratante tem o direito de exercer..., acerca da sua própria constituição, revelam-se necessárias. É de se …
artigo10, § 2o, da Lei número 12.690/2012. É importante ressaltar que o contratante tem o direito de exercer... se subsume à hipótese prevista no artigo 5o, da Lei número 12.690/2012. De outro …
contida no artigo10, § 2o, da Lei número 12.690/2012. É importante ressaltar que o contratante tem o direito de exercer..., acerca da sua própria constituição, revelam-se necessárias. É de se …
de participação de sociedades cooperativas nos processos licitatórios, e no §2º, do art. 10 da Lei12.690/12, que preceitua igualmente... mencionados na peça inaugural, ou seja, no inciso I, do § …
que pode adotar "...qualquer gênero de serviço, operação ou atividade..." (art. 10 da Lei n. 12.690/12)....Pg. 2038. Judiciário. Tribunal Superior do Trabalho TST de 10/12/2020 reclamada, com …
legislativa, a exemplo do art. 2º e 7º da Lei Federal nº12.690 /2012, além dos art. 10 , § 2º , da Lei12.690 /12; art. 3º... nas instâncias inferiores que se traz para a apreciação dessa Corte …
legislativa, a exemplo do art. 2º e 7º da Lei Federal nº12.690/2012, além dos art. 10, § 2º, da Lei12.690/12; art. 3º, § 1º... inferiores que se traz para a apreciação dessa Corte Superior. Com …
no que atine ao afastamento do art. 10 , § 2º da Leinº12.690 /2012, cujo teor estabelece que as cooperativas.... Ainda, alega haver omissão na análise do art. 7º, § 6º, c/c art. 17 , § 2º , da Lei…
a Constituição (art. 174, parágrafo 2º) e o artigo10, parágrafo 2º da Lei12690/2012, como bem ressalta o Ministério Público... subcontratação do serviço contratado. Segundo a Leinº12.690/2012, …