Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal ; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Art. 3o Aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição Federal, observado o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, aos servidores e membros referidos no caput do art. 1o desta Lei que tiverem ingressado no serviço público:
§ 8o O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput é irrevogável e irretratável, não sendo devida pela União e suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite previsto no caput deste artigo.
/2019, cuja atualização, a partir de então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei12.618/2012. DECLARO..., na forma do art. 3º, § 5º, da Lei12.618/2012. EDVALDO SANTOS GUIMARÃES JÚNIOR? …
artigo3º, §§ 1º a 8°, da Leinº12.618/2012, combinado com o artigo3° da Resolução Conjunta STF/MPU n° 03/2018... instituído pelo supramencionada lei, nos termos do artigo 40, § 16, da …
a 8°, da Leinº12.618/2012, combinado com o artigo3° da Resolução Conjunta STF/MPU n° 03/2018, que o valor do benefício... parágrafo único do art.3º do ATO GP nº 130/2020, publicar a Declaração …
3º, §§ 1º a 8°, da Leinº12.618/2012, combinado com o artigo3° da Resolução Conjunta STF/MPU n° 03/2018, que o valor... à EC nº 103/2019. Teresina, 3 de novembro de 2020. ÁLVARO CELSO BONFIM …
do Beneficio Especial, de que trata o art. 3°, §§ 1° a 8°, da Lei12.618/2012: 1.o Beneficio Especial possui natureza... ESPECIAL. LEI N" 12.618, DE 2012. I - A teor do § 1 do art. 3° da Lei n° 12.6……
expresso de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal c/c art. 3º, inciso II, § 8º, da Lei12.618/2012... o disposto no § 6º do art. 3º da Lei12.618/2012 . DECLARO , ainda, que o …
dos parágrafos 7º e 8º do art. 3º da Leinº12.618/2012. 5. Na hipótese, a decisão agravada indeferiu pedido de antecipação... do art. 22 da Lei n. 12.618/2012" (Processo: Apelação Cível …
ou, subsidiariamente, o afastamento da aplicação dos parágrafos 7º e 8º do art. 3º da Leinº12.618 /2012. 5. Na hipótese... a publicação da Leinº12.618 /2012, sem quebra de vínculo com o serviço …
e irretratável nos termos do § 8º do art. 3º da Leinº12.618 , de 2012. 29. Os membros e servidores com remuneração superior... do art. 3º da Leinº12.618 , de 2012, fixou em 24 (vinte e quatro) …
previsto no caput deste artigo", conforme disciplina o § 8º do art. 3º da Leinº12.618 , de 2012. 52. Ao fazê-la... Parecer n.00093/2018/DECOR/CGU/AGU, o benefício especial de que trata o § 1º do a……