Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas
Artigo 103 - São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, ao Diretor do Departamento de Biodiversidade, ao Diretor do Centro de Projetos Ambientais e aos Diretores dos Núcleos Regionais de Programas e Projetos, do Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, em suas respectivas áreas de atuação, aprovar a localização de reservas legais e firmar termos de compromisso para sua instituição.
Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de…
Retificação do D.O. de 04-02-2015 Na Portaria G.CEL 09/2015, que estabelece o Regulamento dos Jogos Regionais do Idoso - JORI para o ano de 2015. Onde se lê: VOLEIBOL ADAPTADO Artigo 118 - O voleibol…
Objeto:- Orientação e apoio técnico às ações municipais de regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana…
Esporte, Lazer e Juventude GABINETE DO SECRETÁRIO Decisões do Secretário, de 02-07-2014 Exp. LPIE 109/2014 Interessado: Associação Branca Zanol de Judô de São Joaquim da Barra Projeto: Jovem Tenista…