Inciso IV do Artigo 35 da Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

A prescrição no estatuto da criança e do adolescente

Introdução O Estatuto da Criança e do Adolescente não detém qualquer regramento quanto à prescrição, mas determina que a legislação penal e processual-penal devem ser aplicadas subsidiariamente na…
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