Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
satisfatividade imediata da pretensão deduzida pela parte requerente. Por meio da presente ação, a parte requerente objetiva a determinação para que a parte requerida ESTADO DE MATO GROSSO, por sua…
precisamente seu art. 4º, estabelece que os entes federativos que já disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais deverão integrar sua base de dados ao SICAR, nos termos do inciso VIII…
técnica em tal procedimento. A inicial vem instruída com os documentos constantes nos Ids. 61032858, 61032860, 61032861, 61032863, 61032865, 61032866, 61032867, 61032869, 61032872, 61032873,…
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de…