Artigo 2 da Lei nº 12.564 de 01 de Abril de 2006 do Munícipio de Campinas

Lei nº 12.564 de 01 de Abril de 2006

DENOMINA PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 5.659 de 18 de abril de 1979. Campinas, 16 de maio de 2006
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