Artigo 3 da Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 4.790 de 29 de Setembro de 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ARQUIVAMENTO DE OBRAS LITERÁRIAS E AUDIOVISUAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
C
âmara Municipal do Rio de Janeiro, em 02 de abril de 2008 Vereador
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