Artigo 1 da Lei nº 4.891 de 02 de Setembro de 2008 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 4.891 de 02 de Setembro de 2008
Autor: Vereador Eliomar Coelho
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o dia 25 de julho como Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
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