Artigo 5 da Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE COLO EM ESTACIONAMENTOS.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
C
âmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008 Vereador ALOISIO FREITAS Presidente
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