Artigo 4 da Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE COLO EM ESTACIONAMENTOS.
Art. 4º São isentos de multa os veículos que se enquadrando nas disposições do art. º 1º estacionem em locais não permitidos, quando a ocorrência se der nas proximidades de hospitais, maternidades, clínicas ou consultórios e ficar comprovado, por atestado médico, a emergência que a determinou.