Artigo 4 da Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 4.976 de 09 de Janeiro de 2009

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE COLO EM ESTACIONAMENTOS.
Art. 4º São isentos de multa os veículos que se enquadrando nas disposições do art. º 1º estacionem em locais não permitidos, quando a ocorrência se der nas proximidades de hospitais, maternidades, clínicas ou consultórios e ficar comprovado, por atestado médico, a emergência que a determinou.
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