Artigo 1 da Lei nº 9.027 de 11 de Janeiro de 2004 do Munícipio de Belo Horizonte
Lei nº 9.027 de 11 de Janeiro de 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA JOÃO BATISTA DA COSTA.
Art. 1º
- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita João Batista da Costa.
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