Art. 64 - O Procurador Geral da Justiça funcionará junto ao Tribunal de Justiça, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, na forma prevista em lei.
Parágrafo único - O Procurador Geral da Justiça, demissível ?adnutum?, será nomeado pelo Governador, dentre bacharéis em direito, com mais de trinta anos de idade, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Doutrina sobre este ato normativo
Reforma Política e Eleições: Retrospecto, Diagnóstico e Alternativas para o Brasil
Processo 1015959-98.2019.8.26.0625 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Aparecida Conceição - Vistos. 1. Fls. 8/77: recebo a emenda. 2. Retifique a Serventia o polo passivo, para dele…
nesta Cidade pelo sistema público de Saúde. Tem-se, portanto, que aparentemente o caso seria de se incluir, necessariamente, no polo passivo da ação, o Estado e/ou o Município, o que então faria…