Inciso II do Artigo 117 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 117
- A instalação de elevadores observará o disposto nas normas NBR 5665/83 e NBR 7192/85, da ABNT, e será exigida nos seguintes casos:
II
- edificações com altura (H) superior a 20,00m (vinte metros), o mínimo de dois elevadores.
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