Inciso III do Artigo 82 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 82
- Os compartimentos de utilização eventual são aqueles que abrigam pelo menos, uma das funções de:
III
- lavagem de roupa e serviço de limpeza;
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