Artigo 81 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 81
- Os compartimentos de utilização prolongada são aqueles que abrigam, pelo menos, uma das funções de:
I
- dormir ou repousar;
II
- estar;
III
- trabalhar, comercializar, industrializar, ensinar e estudar;
IV
- preparar e consumir alimentos;
V
- tratar e recuperar a saúde;
VI
- reunir ou recrear.
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