Inciso II do Artigo 74 da Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988 do Munícipio de Salvador
Lei nº 3.903 de 25 de Julho de 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403 /72 E 3.077 /79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 74
- Os vãos de iluminação dos compartimentos deverão atender as seguintes áreas mínimas:
II
- um décimo (1/10) da área do piso para compartimento de utilização eventual;
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Mais
Notícias (
0
)
Jurisprudência (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
do tipo Modelos e Peças
separados para este tópico.
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados