Parágrafo único - O quadro territorial e administrativo do Estado pode, de cinco em cinco anos, sofrer modificações, uma vez que, respeitada a padronização nacional, se observem as seguintes normas:
I - o município constituído ou acrescido por desmembramento, responderá por parte da dívida do que haja sofrido a redução territorial nos têrmos da lei;
Ainda não há documentos separados para este tópico.