Inciso III do Artigo 79 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 79
- A organização judiciária reger-se-á pelos seguintes princípios:
III
- haverá um órgão permanente para o exercício das funções de correição e um conselho disciplinar com as atribuições definidas em lei;
Tudo (
0
)
Ainda não há documentos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 79, inc. III Emenda Constitucional 2/69, Bahia
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças
Legislação
Perfis
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados