Inciso VII do Artigo 57 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia

Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969

Art. 57 - Compete ao Governador do Estado, além de outras atribuições previstas nesta constituição :
VII - nomear, mediante aprovação da Assembléia Legislativa os prefeitos da Capital e dos municípios considerados estâncias hidrominerais e na forma da Constituição Federal, dos declarados de interêsse da segurança nacional, bem assim os seus substitutos eventuais, podendo destituí-los livremente;
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