Artigo 53 Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969 da Bahia
Emenda Constitucional nº 2 de 29 de Novembro de 1969
Art. 53 - Substitui o Governador em caso de impedimento e sucede-lhe no de vaga, o Vice-Governador.
Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.