TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: RESPE XXXXX20166130009 PALMÓPOLIS - MG
ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. LC Nº 135 /2010. STF. CONSTITUCIONALIDADE. INELEGIBILIDADE. ART. 1º , I , E, 2 , DA LC Nº 64 /90. INCIDÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNO PRIVADO. DESPROVIMENTO. 1. Nas Eleições 2016, no REspe nº 75-86/SC , este Tribunal Superior decidiu pela aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua vigência, seguindo o que foi decidido pelo STF no julgamento das ADCs nos 29 e 30 e da ADI nº 4.578 . 2. No caso concreto, o candidato foi condenado pela Justiça Comum pelo crime de furto qualificado descrito no art. 155 , § 4º , IV, c. c. os arts. 69 e 71 do Código Penal , com trânsito em julgado em 2.12.2004 e indulto concedido em 22.12.2008. 3. A sentença que extinguiu a punibilidade em razão da concessão de indulto é de natureza meramente declaratória e seus efeitos retroagem à data da publicação do decreto. 4 . A contagem do prazo de inelegibilidade previsto no art. 1º , I , e , da LC nº 64 /90, que se iniciou após a extinção da pena, concedida pelo Decreto Federal nº 6.708 /2008, publicado em 22.12.2008, teve como termo final o dia 22.12.2016, ou seja, após a diplomação dos eleitos, que ocorreu em 7.12.2016. 5. Agravo regimental desprovido.