Agravo De Petição AP 00002405120145040231 (TRT-4)Ementa: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESA. A solidariedade existente entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, em recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução individual contra todas as empresas integrantes do grupo, concomitantemente com a habilitação dos créditos do exequente na recuperação judicial.
Agravo De Petição AP 00202277320145040231 (TRT-4)Ementa: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESA. A solidariedade existente entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, em recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução individual contra todas as empresas integrantes do grupo, concomitantemente com a habilitação dos créditos do exequente na recuperação judicial.
Agravo De Petição AP 00204996820165040402 (TRT-4)Ementa: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESA. A solidariedade existente entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, em recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução individual contra todas as empresas integrantes do grupo, concomitantemente com a habilitação dos créditos do exequente na recuperação judicial.
Agravo De Petição AP 00001980220145040231 (TRT-4)Ementa: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESA. A solidariedade existente entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, em recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução individual contra todas as empresas integrantes do grupo, concomitantemente com a habilitação dos créditos do exequente na recuperação judicial.
Agravo De Petição AP 00208090820155040403 (TRT-4)Ementa: EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO SIMULTÂNEO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DE EMPRESA. A solidariedade existente entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da devedora principal, em recuperação judicial, autoriza o redirecionamento da execução individual contra todas as empresas integrantes do grupo, concomitantemente com a habilitação dos créditos do exequente na recuperação judicial.
810200601318008 GO 00810-2006-013-18-00-8 (TRT-18)Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA.-ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EMPRESA DE TELEFONIA. Havendo o labor próximo à rede de energia elétrica, em condições de risco, é devido o adicional. Recurso não provido- (TRT 18ª REGIÃO - RO 01208- 2005-004-18-00-6, Rel.: Juiz Saulo Emídio dos Santos. Recorrente: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. DJE 31.01.2006, p. 61).
Empresas falidasUmanizzare diz que as empresas fracassam diariamente e que nossa economia é criada, pelo menos em princípio, para permitir que novas empresas ocupem seu lugar. Isso é pouco conforto, no entanto, para os consumidores que confiaram em um negócio falido por um motivo ou outro. Uma empresa “falha” quando não consegue mais cumprir suas obrigações com seus clientes, credores e proprietários com sua renda disponível. Isso também é conhecido como "insolvência". O sistema de falências oferece às empresas...
00026790019945240777 (TRT-24)Ementa: TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Não há relação de emprego entre o tomador de serviços, ente público, e empregado contratado regular e validamente por empresa prestadora de serviços (Enunciado nº 331, do colendo TST)
RECURSO DE REVISTA RR 6169534519995105555 616953-45.1999.5.10.5555 (TST)Ementa: CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. EMPRESA CINDIDA E EMPRESA CINDENDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA CINDENDA PELO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CINDIDA.DECISÃO RECORRIDA QUE ENTENDEU CONFIGURADA A HIPÓTESE DE GRUPO ECONÔMICO (ART. 2º , § 2º , DA CLT ). O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária da empresa cindenda PROFORTE, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa parcialmente cindida SEG, consignando que ficou configurada a hipótese de grupo econômico. Somente poderia ser desconstituído tal fundamento mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos do Enunciado nº 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
00018910419995240777 (TRT-24)Ementa: EMENTA : SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DUAS EMPRESAS - CARACTERIZADO O GRUPO DE EMPRESAS. Inexiste a sucessão de empresas reconhecida pela sentença a quo, porque a segunda empresa, Chanton, não foi constituída posteriormente, com o intuito de suceder a primeira, Chocolitos. Na verdade, a primeira empresa foi constituída quase um ano antes da contratação da reclamante, não se podendo admitir, portanto, a alegação da obreira de que houve sucessão, até porque são empresas localizadas em endereços distintos e, ao que consta dos autos, a primeira empresa continua existindo. In casu, provada a existência de dois contratos, celebrados com empresas diferentes, mas pertencentes ao mesmo grupo de empresas ( Consolidação das Leis do Trabalho , art. 2º , § 2º ), descaracterizada está a pretendida sucessão.