Banco Bradesco e Outros em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040664

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A despeito de o empregador deter liberdade na fixação de salários, respeitados parâmetros mínimos legais e/ou negociados coletivamente, não encontra justificativa a concessão de parcela deferida com base em critérios subjetivos, sem qualquer amparo técnico ou mesmo elucidação quanto aos requisitos necessários à sua percepção. No aspecto, o poder diretivo do empregador não pode prevalecer quando importar em violação ao direito à igualdade (art. 5º , da Constituição Federal ) e à isonomia.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20165030034 MG XXXXX-31.2016.5.03.0034

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    VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. ISONOMIA - O pagamento de parcela a apenas alguns empregados do banco, sob o título de verba-representação, desvinculado do cumprimento de critérios objetivos previstos em normativo interno, viola o princípio da isonomia assegurado em foro constitucional. Nesse caso, a condenação no pagamento de diferenças pelo tratamento isonômico se impõe, a fim de assegurar o mesmo tratamento às situações iguais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260554 SP XXXXX-71.2021.8.26.0554

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    Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade c./c. indenização por danos materiais, com devolução em dobro e danos morais. Descontos indevidos em conta corrente. Sentença de parcial procedência, condenado os réus, solidariamente, a devolução em dobro (total de R$ 2.016,00) e danos morais (R$ 3.000,00). Recurso do banco que não merece prosperar. Descontos não contratados em conta corrente da autora, em que recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Ilegitimidade passiva do banco afastada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Súmula 479 do STJ. Empresa PServ que admitiu a ocorrência do desconto indevido e que não se insurge contra a sentença que declarou a inexistência dos débitos e a devolução dos valores indevidamente descontados da conta corrente da autora de forma dobrada. Não comprovada a contratação e a autorização para débito automático. Falta de cautela da PServ na contratação e do banco em lançar débito automático sem autorização do cliente. Descontos indevidos. Aplicação do art. 42 , parágrafo único , do CDC . Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configuram erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente sem autorização da cliente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Devolução em dobro mantida. Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demandava a fixação de danos morais. Quantum mantido (R$ 3.000,00). Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-TO - Apelação: APL XXXXX20198270000

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU/BANCO BRADESCO S/A NÃO VERIFICADA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. 1. É majoritário, na jurisprudência, o entendimento de que se aplica a Teoria da Aparência quanto a empresas de um mesmo grupo econômico, como é o caso do Banco Bradesco S.A. e do Banco Bradesco Financiamentos S.A., dada a dificuldade do consumidor em distinguir as diversas pessoas jurídicas de um mesmo conglomerado, em casos duvidosos, razão pela qual qualquer delas poderá compor o polo passivo da demanda judicial. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DO RÉU/BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INALTERADA. RECURSO IMPROVIDO. 2. Incidem na hipótese as normas protetivas do CDC quer se considere, ao final, que o autor contratou de fato os serviços da ré, quer se considere que não contratou. Isso porque, nessa última hipótese, deverá ser considerado consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC , haja vista que terá sofrido danos, de forma reflexa, em razão dos serviços prestados ao mercado de consumo. 3. Sendo a lide regida pela legislação de consumo (Lei nº 8.078 /90), não há que se perquirir acerca da existência de culpa para efeitos da responsabilização civil (art. 186 e 927 , do CC ), mas apenas do dano/prejuízo resultante de uma conduta praticada contra o consumidor (nexo causal). Esta é a exegese, pois, do art. 14 do CDC . 4. Fundando-se a pretensão autoral em fato negativo - não contratação de empréstimo bancário - incumbe ao réu, pretenso credor, o ônus de comprovar a efetiva existência do negócio jurídico, através da apresentação do instrumento contratual, de modo a justificar e legitimar os descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do autor, na forma do art. 373 , inciso II , do CPC . 5. Compulsando detidamente o feito originário, a instituição financeira demandada não juntou o respectivo instrumento contratual com sua contestação/defesa, consoante diretriz do art. 434 do CPC , não se desincumbindo de seu ônus probatório. O réu não juntou, sequer, comprovante de disponibilização do crédito ao autor. 6. Incontroversa a inexistência de relação negocial entre as partes, revelando-se indevidos os descontos efetivados no benefício previdenciário do autor, forçoso concluir pela obviedade de sua restituição, em dobro, nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC , eis que não se denota qualquer engano justificável na espécie. 7. Os descontos realizados pelo réu incidiram sobre o benefício de previdenciário do autor, verba de natureza alimentar, diga-se. É evidente o abalo psicológico que passa a pessoa que é surpreendida com descontos mensais em modestos proventos (R$ 880,00) que certamente geram privações de ordem material e, ainda, tem que passar por uma \"via crucis\" para solucionar o problema. 8. Das circunstâncias do caso concreto, especialmente da condição socioeconômica dos envolvidos, do bem jurídico ofendido, grau e extensão da lesão imaterial, desgaste do autor e culpa dos litigantes, mostra-se razoável e proporcional a fixação da verba indenizatória a título de danos morais no valor de R$ 6.000,00, que, inclusive, esta abaixo dos parâmetros adotados pela jurisprudência pátria. 9. Relativamente ao intento recursal de minoração da verba honorária fixada na origem em 10% sobre o valor atribuído à causa, impertinente tal insurgência, tendo em vista que já fixado em percentual mínimo legalmente previsto, bem como não aparenta desproporção as diretrizes do § 2º , do art. 85 , do CPC . 10. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-8 - BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO XXXXX20165080016

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    BRADESCARD S.A., BANCO CBSS S.A., BANCO BRADESCO S.A... Promova-se a exclusão da lide dos litisconsortes BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO SA , conforme os termos do acordo, cláusula 2, devendo ser devolvido aos mesmos os valores que se encontram nos autos... JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM RTOrd XXXXX-20.2016.5.08.0016 AUTOR: EDIENE LUCAS DA FONSECA RÉU: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002102995

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PLEITO DO EXEQUENTE NO SENTIDO DE TRAZER O BANCO BRADESCO PARA O POLO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE QUE MERECE PROSPERAR, POIS O BANCO BRADESCO SUCEDEU A AMERICAN EXPRESS, DESDE 2 00 6 , CONFORME FARTA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PERMITIR A VINDA DO BANCO BRADESCO PARA O POLO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20078050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. BANCO ECONÔMICO SUCEDIDO PELO BANCO BRADESCO. CONFIGURADA A LEGITIMIDADE PASSIVA DESTE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJBA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-79.2020.8.07.0003

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO ADVOGADO BANCO BRADESCO. PARCEIRO CADASTRADO NO PJE. PORTARIA GC 160 DO TJDFT. INTIMAÇÕES ?VIA SISTEMA?. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROPOSIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. COISA JULGADA. ART. 502 DO CPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As citações/intimações do Banco Bradesco S/A, ora apelante, nos sistemas de processo em autos eletrônicos deste Tribunal, são reguladas pela Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, uma vez que o Banco Bradesco S/A é instituição cadastrada para recebimento de intimações via eletrônica nesta eg. Corte de Justiça e, por consequência, as intimações ?via sistema? são realizadas por meio de pessoas previamente e devidamente cadastradas e autorizadas pela própria instituição recorrente. 2. Nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 160 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por se tratar o presente caso de autos eletrônicos ?considera-se aperfeiçoada a citação ou a intimação, ensejando o início da fluência dos respectivos prazos, no momento em que o destinatário consultar efetivamente o ato processual no sistema PJe, a partir do "login" e da senha disponibilizados?. 3. Estabelece o caput do artigo 5º da Lei 11.419 /2006 que: ?As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". 4.Não há se falar em nulidade dos atos praticados na instância a quo por ausência de intimação de determinado advogado, como faz querer crer a parte recorrente. Uma vez existente o cadastramento do banco embargado no rol dos parceiros habilitados para recebimentos de citações e intimações via sistema, consideram-se válidos todos os atos processuais praticados até então, validando-se os atos de intimação realizados na origem por expedição eletrônica. 5. Diante da homologação do acordo firmado entre as partes (id. XXXXX dos autos nº 2016.03.1.006648-5 e da competência da 3ª Vara Cível de Ceilândia), operou-se a coisa julgada e resolveu-se o mérito da questão, conforme art. 502 do CPC , cabendo ao banco credor discutir o alegado não cumprimento do acordo em sede de cumprimento de sentença naqueles autos, pois prevento o juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia para debates quanto ao tema, estando escorreita a extinção da nova execução pelo juízo a quo. 6. Recurso conhecido e improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030106 XXXXX-62.2016.5.03.0106

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    PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. SUCESSÃO DO CREDIREAL PELO BANCO BRADESCO. SUBSTITUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA CASB PELO PLANO DA BRADESCO SAÚDE. EFEITOS. Os empregados do Credireal, incorporado pelo Banco Bradesco, tiveram seu plano de saúde da Casb substituído pelo Bradesco Saúde. Diante da assunção de todos os direitos e obrigações pelo banco incorporador, que recebeu todos os recursos dos patrocinadores da Casb, o tempo de contribuição para o custeio do plano de saúde da Casb é válido para os fins previstos no artigo 31 da Lei 9.656 /98.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260001 SP XXXXX-10.2019.8.26.0001

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – Seguro residencial – Incêndio – Resistência dos réus ao pagamento integral da indenização - Sentença de parcial procedência, condenando o réu Bradesco Seguros ao pagamento de R$27.852,61 e ambos os réus, solidariamente, ao pagamento de R$8.000,00, a título de indenização por danos morais. RECURSO DO CORRÉU BANCO BRADESCO S/A – Ilegitimidade passiva – Insubsistência – Teoria da asserção – Condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial – Banco Bradesco S/A que atuou na cadeia de fornecimento – Responsabilidade solidária – Inteligência dos artigos 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , ambos do CDC – Danos morais – Ocorrência – Delonga no pagamento da integralidade da indenização que sobrepuja os meros dissabores – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária. RECURSO DO AUTOR – Majoração da indenização por danos morais – Insubsistência – Fixação em R$8.000,00 que não comporta reparo, à luz das peculiaridades do caso em comento – Princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença mantida – Recurso desprovido, sem majoração da verba honorária.

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