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Jurisprudência que cita Casos e Julgamentos Midiáticos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202300112159

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. VEICULAÇÃO DO NOME E IMAGEM DO AUTOR EM MATÉRIA JORNALÍSTICA RELACIONANDO-O AO COMETIMENTO DO CRIME DE AGIOTAGEM, FORMAÇÃO DE QUADRILHA (COMO INTEGRANTE DE MILÍCIA ARMADA) E A ELE SE REFERINDO COM PALAVRAS PEJORATIVAS E GROSSEIRAS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, À IMAGEM E À HONRA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. DIREITO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. LEI 13.188 /2015. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Versa a hipótese sobre responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana subjetiva, nos exatos termos do art. 927 , caput c/c art. 186 do Código Civil . No caso, restou incontroversa a divulgação indevida da imagem do autor pela parte ré, em um contexto depreciativo, vindo o cerne da controvérsia a repousar sobre os danos morais por aquele supostamente suportados e sobre o direito de retratação no mesmo veículo de imprensa. Isso porque, conforme amplamente comprovado nos autos, em seu programa jornalístico veiculado no dia 06.08.2019, em rede aberta de televisão e nas suas mídias sociais, a empresa ré divulgou nome e imagem do autor relacionando-o com o cometimento do crime de agiotagem e acusando-o de ser "miliciano", além de contra ele serem proferidas palavras de baixo calão como "vagabundo". Ora, o autor foi absolvido da prática dos crimes tipificados nos artigos 158 e 288 do Código Penal , em sentença proferida em 18.12.2019 (aqui colacionada às fls. 48/71), o que indubitavelmente, é o suficiente para caracterizar a ofensa passível de indenização. Sobre a temática dos autos, esclarecedoras são as capturas de tela juntada pelo autor aos autos, de onde se pode constatar que o clamor midiático indevidamente condenou-o perante sua comunidade, desmantelando a boa imagem que até então mantinha junto a seus pares. Descabida, por conseguinte, a alegação de inexistência de ofensa à honra/imagem do apelado, ao mesmo tempo em que persiste incólume a sua pretensão compensatória. Com efeito, no caso dos autos, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse contexto, razoável a fixação do quantum reparatório em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dada a grande repercussão do caso no meio social em que vivia o apelado, e as consequências negativas que a reportagem agregou aos infortúnios já experimentados em consequência da prisão posteriormente revogada. De outro giro, com razão o réu quando argui a decadência do direito de retratação perseguido pelo autor, porquanto não exercido no prazo de sessenta dias contados do trânsito em julgado da sentença penal absolutória proferida a seu favor (ocorrido ainda no ano de 2020), consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 13.188 /2015 (Lei do Direito de Resposta). Recurso parcialmente provido.

  • TRE-PR - REPRESENTACAO: RP XXXXX20206160183 JANIÓPOLIS - PR 58459

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    EMENTA: ELEIÇÕES 2020. CONDUTA VEDADA. ART. 73, INCISO VI, ALÍNEA ¿B¿, DA LEI Nº 9.504 /1997. MATÉRIAS VEICULADAS POR JORNAL PRIVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO. CUSTEIO PELO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. ABUSO DE PODER MIDIÁTICO. PROVA INSUFICIENTE. RECURSOS PROVIDOS. Tratando-se de matérias veiculadas por empresa privada de imprensa regional, para a configuração da conduta vedada prevista no art. 73, inciso VI, alínea `b¿, da Lei nº 9.504 /1997 é imprescindível que a publicidade seja custeada com recursos públicos e autorizada por agente estatal, o que não se demonstrou na hipótese dos autos. Não demonstrado, igualmente, abuso de poder midiático, porquanto ausente prova suficiente de que a veiculação das notícias tenha causado desequilíbrio no pleito. 3. Recursos providos.

  • TRE-RN - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX AREIA BRANCA - RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ELEITORAL  ELEIÇÕES 2020  PREFEITO E VICE-PREFEITO  AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL  AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO  CONEXÃO  JULGAMENTO CONJUNTO  PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO  REJEIÇÃO  PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE AO SUPOSTO EXCESSO DE GASTOS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E SUA REALIZAÇÃO EM PERÍODO VEDADO  INOVAÇÃO RECURSAL  ACOLHIMENTO  MÉRITO  ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO  CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS/TERCEIRIZADOS  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE ELEITOREIRA  INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DA DISPUTA ELEITORAL  EVENTUAL IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA, SE FOR O CASO, A SER APURADA EM OUTRA ESFERA  CONDUTA VEDADA  ART. 73 , IV , § 10 , DA LEI Nº 9.504 /97  ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO  PROGRAMA ASSISTENCIAL RENDA CIDADÃ  EXECUÇÃO INICIADA EM ANO PRETÉRITO ÀS ELEIÇÕES  INCREMENTO DO PROGRAMA  PANDEMIA DO CORONAVÍRUS  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROGRAMA FOI INSTITUÍDO E EXECUTADO EM BENEFÍCIO DA CANDIDATURA DOS RECORRIDOS  EVENTUAL INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL  ATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA O ILÍCITO ELEITORAL  INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIAME COM A DISPUTA ELEITORAL  ABUSO DE PODER MIDIÁTICO  AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO MASSIVA, SISTEMÁTICA OU OUTROS EXCESSOS  NÃO CONFIGURAÇÃO  ILÍCITOS QUE EXIGEM PROVA ROBUSTA  FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO  DESPROVIMENTO DO RECURSO. Preliminares Na peça exordial, foram narrados os fatos e fundamentos nos quais se funda a pretensão autoral, além de ter havido a indicação das possíveis condutas ilícitas, sendo ainda juntados documentos suficientes para o prosseguimento da lide. Em tal contexto, em que delimitada claramente a controvérsia, não resta à parte contrária qualquer óbice ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa. Não acolhimento da preliminar de inépcia da inicial por suposta falta de documentos essenciais. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento no sentido de que, para as Eleições de 2018 e seguintes, inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o agente público responsável pelo suposto abuso de poder político; assim como não há óbice em eventual ausência, no pólo passivo da demanda, de um dos responsáveis pela conduta vedada, desde que o beneficiário integre, no pólo passivo, as ações eleitorais. Rejeição da prefacial de ausência de litisconsórcio passivo necessário no tocante a um dos fatos imputados como abusivos. A tese de que houve excesso de gastos com publicidade institucional e sua realização em período vedado não foi discutida e julgada pelo juízo de origem em qualquer dos processos conexos. Eventuais querelas quanto à publicidade institucional no município de Areia Branca foram trazidas à discussão na AIME nº XXXXX-38.2021.6.20.0032 e na AIJE nº XXXXX-75.2020.6.20.0032 , todas sob a ótica de abuso de poder midiático decorrente de suposto enaltecimento da candidata representada, em detrimento dos demais concorrentes à disputa eleitoral de 2020. Acolhimento da preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral de não conhecimento de parte do recurso, por inovação recursal. Mérito. As provas coligidas, inclusive a oral produzida em juízo, não demonstraram de forma concreta e robusta que as contratações de servidores temporários/terceirizados foram de algum modo vinculadas à figura da gestora municipal, ou mesmo se tais vínculos foram condicionados ao voto dos contratados em benefício de sua reeleição. Tal viés eleitoreiro seria imprescindível para a configuração da prática abusiva. Não demonstrado o liame necessário a violar a normalidade e legitimidade das eleições, eventual irregularidade administrativa não terá reflexos sob a ótica de abuso de poder, na seara eleitoral; o que não obsta, todavia, que seja apurada, se for o caso, na esfera cabível. No caso, inexistem provas do uso promocional do programa Renda Cidadã em benefício da candidatura dos recorridos nem tampouco elementos que demonstrem algum vínculo entre esse auxílio assistencial e a imagem dos recorridos. No tocante ao art. 73 , § 10 , da Lei das Eleicoes , igualmente não restou comprovado o ilícito eleitoral. Eis que o auxílio concedido aos cidadãos do município de Areia Branca foi instituído pela Lei Municipal nº 1.449/2019, a qual foi publicada em 29/10/2019, no Diário Oficial do Município. Portanto, trata-se de programa instituído ainda no ano de 2019 e que, neste mesmo ano, já se encontrava em execução orçamentária, nos termos do art. 14 do referido diploma legislativo. Eventual incremento do programa, no ano de 2020, deve ser analisado no contexto da pandemia da COVID 19, como bem ponderaram o magistrado sentenciante e a Procuradoria Regional Eleitoral, uma vez que impactou negativamente não apenas na saúde da população mas também em sua sobrevivência material, sobretudo quanto aos grupos mais carentes. Não demonstrado, concreta e robustamente, que a então Chefe do Executivo Municipal, e candidata à reeleição, tenha se utilizado do programa Renda Cidadã para auferir benefícios eleitorais ou mesmo que sua iniciativa tenha sido, de algum modo, vinculada à disputa eleitoral de 2020. O fato da Lei Municipal nº 1.449/2019 ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por eventual desrespeito às normas do processo legislativo quando de sua criação, não implica no acolhimento da pretensão recursal quanto à temática em exame, uma vez que tal fato, de ordem formal, por si só, não demonstra a ocorrência de abuso do poder econômico ou político quando da instituição e execução do programa social em referência. Em que pese o não conhecimento do recurso no tocante à tese de excesso de gastos com publicidade institucional e sua realização em período vedado, ainda no tocante a essa espécie de publicidade, o recorrente também questiona suposto enaltecimento da gestão da candidata à reeleição, Iraneide Xavier Costa Rodrigues, em alegado abuso de poder midiático, em detrimento dos demais concorrentes, o qual foi analisado pela sentença combatida e que, nesse ponto, portanto, merece cognição. No caso, as matérias foram veiculadas dentro dos limites da liberdade de expressão e informação, não se verificando exposições massivas, sistemáticas ou outros excessos que se enquandrem como abuso de poder midiático e que venham a repercutir, com a certeza e a segurança que o caso requer, na legitimidade e normalidade da disputa eleitoral. Eventual condenação deverá estar lastreada em provas robustas e indene de dúvidas, inclusive quanto a sua gravidade, sobretudo porque na esfera do Direito Eleitoral vigora "[...] o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário" (RO nº 060008633/TO, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS de 29.5.2018). Desprovimento do recurso.

Diários Oficiais que citam Casos e Julgamentos Midiáticos

  • DJSP 07/03/2023 - Pág. 2267 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 06/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Assim, deverão os primeiros requeridos se absterem de se utilizar da foto do autor em seu material midiático... Nancy Andrighi, no julgamento do REsp nº 1186616/MG - STJ, Terceira Turma, j. em 23/08/2011), deve proceder à retirada dos conteúdos contestados, desde que especificado o respectivo link de acesso... (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-87.2016.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/

  • TRE-PE 29/03/2023 - Pág. 13 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 28/03/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Com efeito, com as devidas adequações, o julgamento acima se amolda ao presente caso, ou seja, a gravidade da conduta não restou caracterizada para o reconhecimento do uso indevido do meio de comunicação... Caso o tivesse feito, seria possível ao menos verificar a suposta falsidade das publicações nas redes sociais... O material, pela própria quantidade, não se mostra apto a sustentar a tese da gravidade da conduta, exigência jurisprudencial para configuração do abuso de poder midiático"

  • DJSP 20/09/2023 - Pág. 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 19/09/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    com detalhes dos crimes, passo a passo das investigações e julgamento... O objetivo do programa é apresentar o trabalho da Justiça, a partir de processos históricos, midiáticos e curiosos, utilizando o estilo “true crime” – gênero de documentários e podcasts sobre casos verdadeiros... PODER JUDICIÁRIO novo ep caso Lindomar Castilho e Eliane de Gr isodio: ammont Crime aconteceu em 1981 e comoveu o Brasil podcast e o videocast Casos Forenses, lançados no ano passado pelo Tribunal de Justiça

Peças Processuais que citam Casos e Julgamentos Midiáticos

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0114 em 07/03/2024 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    No entanto, o d. juízo a quo DESCONSIDEROU a tese defendida pelo Autor, ora Apelante, confundindo o objeto do julgamento, uma vez que no presente caso NÃO se pleiteou discutir o desentendimento entre as... O que ela praticou, incitou e promoveu foi, no presente caso, um linchamento midiático público e doloso, para caluniar, injuriar e difamar o Apelante............ isso ocorreu, por culpa DELIBERADA E EXCLUSIVA... De início, é caso de acolher a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Remoção de Preso Provisório - Transferência entre Estabelecimentos Penais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0041 em 28/07/2023 • TJSP

    adequados ao caso, ainda que em outra Comarca... Oficie-se a SAP para tomar as medidas e cautelas que entender cabíveis ao caso... Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento: 06 de dezembro de 2022. SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DETENTO AGREDIDO POR OUTROS DETENTOS

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Remoção de Preso Provisório - Transferência entre Estabelecimentos Penais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0041 em 28/07/2023 • TJSP

    adequados ao caso, ainda que em outra Comarca... Oficie-se a SAP para tomar as medidas e cautelas que entender cabíveis ao caso... Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento: 06 de dezembro de 2022. SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DETENTO AGREDIDO POR OUTROS DETENTOS

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