TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 202300232373
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. SENTENÇA COLETIVA PROLATADA NO PROCESSO Nº XXXXX-28.2011.8.19.0066 . DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL COM ÔNUS FINANCEIRO PARA O DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Na origem, cuida-se de execução individual de sentença coletiva proferida no processo nº XXXXX-28.2011.8.19.0066 , na qual se discute a implementação do plano de cargos e salários dos servidores do Município de Volta Redonda, consoante Lei Municipal nº 3.149 /1995, bem com o pagamento das diferenças remuneratórias. 2. Aviso TJ nº 327. Informação da 1ª Vice-Presidência, em consulta realizada no Agravo de Instrumento nº XXXXX-81.2023.8.19.0000 , a esclarecer que o primeiro recurso vinculado à ação coletiva nº XXXXX-28.2011.8.19.0066 e distribuído a partir da vigência da Resolução OE nº 01 /2023 foi o Agravo de Instrumento nº XXXXX-44.2023.8.19.0000 encaminhado à Quarta Câmara de Direito Público. 3. Insurge-se o agravante contra decisão que determinou a intimação de expert para liquidação do julgado, computando ao réu, ora recorrente, o pagamento dos honorários periciais. 4. Observa-se a juntada de e-mail requerendo as peças do processo administrativo cujo envio ocorreu quase dois meses após a decisão de rejeição da exceção. 5. O Município de Volta Redonda ajuizou a Reclamação Constitucional nº 56318/RJ, na qual questionava a homologação dos cálculos apresentados na ação coletiva, e utilizados pelo autor na presente execução individual. 6. O STF deferiu pedido liminar na Reclamação, para suspender os efeitos das decisões reclamadas (Processos nº XXXXX-27.2018.8.19.0066 e Autos nº XXXXX-24.2020.8.19.0000 ), até o julgamento definitivo daquela, com espeque na violação aos termos da Súmula Vinculante nº 4. 7. Decisão agravada que, ao determinar a produção de perícia contábil, apenas acolheu pedido subsidiário formulado pelo agravante em sua impugnação carreada aos autos originários. 8. Nomeação de perito para produção de parecer técnico acerca dos valores devidos, que se mostra correta, especialmente, diante da complexidade do tema. Necessidade de que os cálculos reproduzam a integralidade do título executivo, sem se distanciar dos balizadores fixados pelo STF, na Reclamação nº 56318/RJ . 9. Honorários periciais que constituem ônus do devedor, na linha do Tema nº 871 do STJ. Observância obrigatória. Inteligência do contido no art. 927 do CPC . Julgados desta Câmara. 10. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 932 , IV , b , DO CPC .