Equipamento de Proteção do Trabalhador Epi em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Equipamento de Proteção do Trabalhador Epi

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. REQUISITOS DA APOSENTADORIA. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Por sua vez o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX-SC, sob o regime do art. 543-B, parágrafo 3º, do CPC , sedimentou o entendimento de que, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade do agente, não haverá respaldo constitucional à concessão de aposentadoria especial, registrando ser dispensável a análise da eficácia do EPI apenas em relação à exposição do trabalhador ao agente ruído. Compulsando os autos, observa-se que se cuida de ação que pretende o reconhecimento da especialidade do período laborai do autor, exercido entre 08 de março de 1982 e 04/08/2016. Os PPPs juntados trazem a informação de que o postulante exerceu suas funções em contato com o agente, em altas tensões. Entende-se que a eficácia do EPI restou eletricidade comprovada, visto que riscos sempre existirão no desempenho da atividade de eletricitário. Parte dos riscos da atividade envolvendo contato com advém da não utilização ou eletricidade da utilização incorreta dos equipamentos e da falta de respeito às normas de segurança. Assim, dentro da razoabilidade do que se pode exigir de um equipamento de proteção, verificou-se sua eficácia quando corretamente utilizado e dentro dos procedimentos de segurança."3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do Julgamento do ARE XXXXX/SC , sob a sistemática da Repercussão Geral, considerou que o segurado somente faz jus à concessão de aposentadoria especial se houver a efetiva exposição aos agentes agressivos prejudiciais à saúde, de modo que o uso de EPI eficaz descaracteriza a condição especial da atividade, à exceção dos trabalhadores submetidos ao agente agressivo ruído acima dos limites legais de tolerância.4. Verifica-se que o acórdão recorrido está alinhado com a orientação jurisprudencial desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o uso de EPI não afasta, por si só, o reconhecimento da atividade como especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho.Prevalecendo o reconhecimento da especialidade da atividade em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual.5. In casu, o Tribunal a quo constatou que o uso de EPI eficaz neutralizou os efeitos da sua nocividade, descaracterizando a condição Especial do labor, não reconhecendo elementos que justifiquem a identificação da atividade como especial.6. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, na moldura delineada, infirmar o entendimento assentado no aresto esgrimido passa pela revisitação ao acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.7. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional.8. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE NOCIVO (RUÍDO). EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. REEXAME DE PROVA. INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL (Súmula 7 /STJ). 1. O fornecimento de equipamento de proteção individual - EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial. A questão deve ser examinada caso a caso, sendo inviável, na via do recurso especial, por envolver matéria fático-probatória, o reexame a respeito da efetiva eliminação ou neutralização do agente nocivo à saúde ou integridade física do trabalhador (STJ, Súmula 7 ). 2. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA COM FINS DE AFASTAR A INSALUBRIDADE DA ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. SEGURADOO SUJEITO À EXPOSIÇÃO DO AGENTE NOCIVO RUÍDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. É incabível, em sede de Recurso Especial, a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar em necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 /STJ. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE XXXXX/SC , da relatoria do douto Ministro LUIZ FUX, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso do segurado estar exposto ao agente nocivo ruído. 3. Agravo Regimental do INSS desprovido.

Diários Oficiais que citam Equipamento de Proteção do Trabalhador Epi

  • TRT-24 06/10/2023 - Pág. 515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 05/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Atenuações de proteção para os trabalhadores, ou seja, até que limites de exposição esses equipamentos podem proteger o trabalhador de agentes insalubres... O laudo pericial descreve as atribuições cu comidas pelo autor, indica detalhadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados pelo trabalhador e conclui pelo labor em condições insalubres... OBS: O reclamante iniciou seu trabalho na empresa reclamada no dia 12/03/2019, ou seja, ele ficou mais de sete meses sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); è No dia 28/10/2019 foi entregue

  • TRT-24 06/10/2023 - Pág. 522 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Diários Oficiais • 05/10/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

    Atenuações de proteção para os trabalhadores, ou seja, até que limites de exposição esses equipamentos podem proteger o trabalhador de agentes insalubres... O laudo pericial descreve as atribuições cu comidas pelo autor, indica detalhadamente todos os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados pelo trabalhador e conclui pelo labor em condições insalubres... OBS: O reclamante iniciou seu trabalho na empresa reclamada no dia 12/03/2019, ou seja, ele ficou mais de sete meses sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); è No dia 28/10/2019 foi entregue

  • TST 05/02/2024 - Pág. 4785 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Atenuações de proteção para os trabalhadores, ou seja, até que limites de exposição esses equipamentos podem proteger o trabalhador de agentes insalubres... OBS: O reclamante iniciou seu trabalho na empresa reclamada no dia 12/03/2019, ou seja, ele ficou mais de sete meses sem o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); è No dia 28/10/2019 foi entregue... OBS: O reclamante iniciou seu trabalho na empresa reclamada no dia 12/03/2019, ou seja, ele ficou mais de sete meses sem o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI); è No dia 28/10/2019 foi entregue

Modelos que citam Equipamento de Proteção do Trabalhador Epi

  • [Modelo] Aposentadoria Especial (Ruído/EPI)

    Modelos • 14/01/2019 • João Leandro Longo

    do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 15... Neste diapasão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU editou a Súmula nº 9, contendo a seguinte redação: “O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que... FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL. EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À SAÚDE

  • Aposentadoria Especial Ruído

    Modelos • 16/05/2019 • Faya Barreiros

    Direito Previdenciário foi a possibilidade do equipamento de proteção individual (EPI) notadamente capaz de neutralizar o agente nocivo elidir o reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos... III.2 - USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NÃO IMPEDIMENTO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUANDO O RUÍDO É O AGENTE NOCIVO Um dos pontos muito discutidos no âmbito do... Neste sentido em 2003 a TNU – Turma Nacional de Uniformização, estabeleceu em sua súmula de nº 09 que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição

  • Inicial administrativa. Pedido de reconhecimento de tempo especial com risco biológico

    Modelos • 24/01/2023 • Pâmela Francine Ribeiro

    Ora, ainda que tivesse ocorrido a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), este tem a finalidade de resguardar a saúde do trabalhador, para que não sofra lesões, não podendo descaracterizar... DO EPI EFICAZ O uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem... No mais, especificamente quanto à eficácia do equipamento de proteção individual - EPI ao agente agressivo biológico, convém esclarecer que, em alguns casos, não há efetividade conforme PPP fornecido pela

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