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Jurisprudência que cita Deputado Jovem

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 661 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ATOS DAS MESAS DIRETORAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. PROCESSO LEGISLATIVO E SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO TRÂMITE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. RAZOABILIDADE DA APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DAS CASAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME. ARGUIÇÕES PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O controle legislativo sobre medidas provisórias editadas pelo Presidente da República é tão importante para o equilíbrio entre os poderes da República que a Constituição Federal estabeleceu uma única hipótese excepcional de suspensão do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, durante o recesso do Congresso Nacional ( CF , § 4º, art. 62 ). 2. As alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas, em virtude da pandemia da COVID-19, não caracterizam recesso parlamentar, pois o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas as suas competências constitucionais. 3. A Constituição Federal consagrou, juntamente com a necessidade de atuação harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, o respeito ao princípio da eficiência, como aquele que impõe a todos os poderes de Estado e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios constitucionais, legais e morais necessários para a maior rentabilidade social de suas atividades. 4. Mostra-se razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista. 5. Medida Cautelar confirmada e ADPFs julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme aos atos impugnados, delimitando que, durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, as medidas provisórias sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer, em substituição à Comissão Mista, por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental; bem como, em deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa, na forma e prazo definidos para funcionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR) em cada Casa, sem prejuízo da possibilidade de as Casas Legislativas regulamentarem a complementação desse procedimento legislativo regimental.

  • TSE - Tutela Antecipada Antecedente: TutAntAnt XXXXX20236000000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEPUTADO ESTADUAL. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IDADE MÍNIMA. ART. 14 , § 3º , VI , C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DATA DA POSSE. REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PREVISÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA DA CASA LEGISLATIVA PARA DISPOR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. CANDIDATA ELEITA QUE ALCANÇA O REQUISITO DA IDADE MÍNIMA NO PRAZO REGIMENTAL DA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DA TUTELA. 1. A decisão acerca de óbice quanto à condição de elegibilidade nos autos do requerimento de registro de candidatura não impede que a mesma questão seja invocada nos autos de recurso contra expedição de diploma e, portanto, não ofende a coisa julgada, tendo em vista que as referidas demandas possuem causas de pedir diferentes, bem como consequências distintas. Precedente. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, nas hipóteses em que não há desrespeito às normas constitucionais relativas ao processo legislativo, realizar o controle jurisdicional sobre a interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, que tratam de questões interna corporis, tendo em vista o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF ). Precedentes. 3. O art. 7º, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais permite que a posse dos parlamentares ocorra no prazo de 30 dias contados da primeira reunião preparatória da legislatura, ocorrida em 1º.2.2023, permitindo, ainda, a prorrogação desse prazo uma vez, a requerimento do deputado ou da deputada. 4. No caso, a candidata diplomada completou 21 anos em 22.2.2023, tendo tomado posse em data posterior, no prazo regimental, o que demonstra a presença da condição de elegibilidade na data da sua posse como parlamentar, conforme dispõe o art. 11 , § 2º , da Lei nº 9.504 /1997.5. Nega–se provimento ao recurso contra expedição de diploma, ficando prejudicada a análise do pedido da tutela antecipada antecedente, por perda superveniente do objeto.

  • TSE - Recurso Contra Expedição de Diploma: RCED XXXXX20226130000 BELO HORIZONTE - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEPUTADO ESTADUAL. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. IDADE MÍNIMA. ART. 14 , § 3º , VI , C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DATA DA POSSE. REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. PREVISÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUTONOMIA DA CASA LEGISLATIVA PARA DISPOR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. CANDIDATA ELEITA QUE ALCANÇA O REQUISITO DA IDADE MÍNIMA NO PRAZO REGIMENTAL DA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DA TUTELA. 1. A decisão acerca de óbice quanto à condição de elegibilidade nos autos do requerimento de registro de candidatura não impede que a mesma questão seja invocada nos autos de recurso contra expedição de diploma e, portanto, não ofende a coisa julgada, tendo em vista que as referidas demandas possuem causas de pedir diferentes, bem como consequências distintas. Precedente. 2. Não cabe ao Poder Judiciário, nas hipóteses em que não há desrespeito às normas constitucionais relativas ao processo legislativo, realizar o controle jurisdicional sobre a interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, que tratam de questões interna corporis, tendo em vista o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF ). Precedentes. 3. O art. 7º, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais permite que a posse dos parlamentares ocorra no prazo de 30 dias contados da primeira reunião preparatória da legislatura, ocorrida em 1º.2.2023, permitindo, ainda, a prorrogação desse prazo uma vez, a requerimento do deputado ou da deputada. 4. No caso, a candidata diplomada completou 21 anos em 22.2.2023, tendo tomado posse em data posterior, no prazo regimental, o que demonstra a presença da condição de elegibilidade na data da sua posse como parlamentar, conforme dispõe o art. 11 , § 2º , da Lei nº 9.504 /1997.5. Nega–se provimento ao recurso contra expedição de diploma, ficando prejudicada a análise do pedido da tutela antecipada antecedente, por perda superveniente do objeto.

Notícias que citam Deputado Jovem

  • DEPUTADO JOVEM

    A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás realizou nesta manhã de segunda-feira, 20, a sessão solene de encerramento do Projeto Deputado Jovem com a participação dos estudantes do curso de Direito da... Jovem, deputado acadêmico Lúcio Paula (PR), juntamente com a 1º Secretária, Simone Silva (PSD), pelo secretário Mário Lúcio (PT) e pelo professor de Direito da Faculdade Padrão, Danilo Orcida Pereira... Passado o momento dos discursos, o presidente em exercício, Frederico Nascimento abriu o momento para a entrega dos certificados aos alunos que participaram da 3ª edição do Projeto Deputado Jovem

  • Deputado Jovem

    Jovem... A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realizará nos dias 17 e 20 de junho o “Projeto Deputado Jovem”, que está em sua terceira edição... “O Projeto Deputado Jovem é uma iniciativa de formação política e oferece aos participantes a oportunidade de conhecer, na prática, as atividades da Assembleia

  • Deputado Jovem

    No dia seguinte, 19, os deputados jovens apresentarão Projetos de Lei em Plenário e nas Comissões... O diretor de Assuntos Institucionais e ex-deputado Frederico Nascimento (PSD), disse que o Projeto Deputado Jovem é uma ótima oportunidade para que os universitários conheçam a tramitação dos projetos... O evento intitulado Projeto Deputado Jovem foi idealizado com o objetivo de proporcionar aos alunos uma simulação das atividades parlamentares, de tal modo que os participantes atuem como deputados e assessores

Diários Oficiais que citam Deputado Jovem

  • AL-BA 29/11/2023 - Pág. 7 - Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 28/11/2023 • Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Trabalhos foram conduzidos pelo presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes Deputados jovens baianos são empossados em sessão solene Foram empossados, na ma- que rege “a Casa do Povo”, es- PARCERIA... Ele também Legislativa da Bahia, deputado discorreu sobre a importân- parceira da Escola do Legisla- BANDEIRAS tivo no Programa Deputados Adolfo Menezes, no Plenário cia do Poder Legislativo para Jovens... O estudantes de “conhecerem cos partidários, ressaltando Ramos, da Escola do Legisla- Programa Deputados Jovens as instalações, funcionamen- que, “em uma democracia, tivo

  • AL-BA 28/11/2023 - Pág. 4 - Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 27/11/2023 • Assembléia Legislativa do Estado da Bahia

    Escola e o Legislativo e do Pro- para sua comunidade a sua experi- esse conhecimento aos jovens, grama Deputado Jovem Baiano, ência, a vivência parlamentar, des- “que são o futuro do Brasil”... Para es- Menezes (PSD) e da secretária de e do Programa Deputado Jovem dos de hortifrútis, a fim de garantir timular o pensamento político dos Educação, Adélia Pinheiro... Os projetos de lei criados (27), na Assembleia Legislativa pelos deputados jovens baianos da Bahia (ALBA), todos os 63 es- tramitarão nas comissões parla- boas-vindas tudantes selecionados em edital mentares

  • AL-SC 30/11/2023 - Pág. 6 - Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 29/11/2023 • Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina

    DEPUTADO NILSO BERLANDA – Faz uma saudação especial aos jovens DeMolay e dá boas-vindas. DEPUTADO DR... DEPUTADO PEPÊ COLLAÇO – Cumprimenta os jovens da Ordem DeMolay e enaltece o trabalho que realizam. DEPUTADO MAURO DE NADAL (Presidente) – Dá continuidade à pauta da Ordem do Dia... Presidente concede a palavra, pela ordem, aos seguintes Deputados: DEPUTADO MARCIUS MACHADO – Cumprimenta os jovens da Ordem DeMolay, que se fazem presentes na Alesc, parabenizando-os pelo trabalho que

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