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Jurisprudência que cita Mala Danificada

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-61.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. ‘AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS’. MALA DANIFICADA EM TRANSPORTE AÉREO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO DO AUTOR NO PRAZO ESTIPULADO PELA ANAC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPANHIA AÉREA QUE, ESTANDO NA GUARDA DO BEM, TEM O DEVER DE INDENIZAR EM VIRTUDE DAS AVARIAS CAUSADAS DURANTE O TRANSPORTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E VALOR DO BEM EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. recurso DESPROVIDO. 1. Incidência da legislação consumerista, aplicando-se a norma prevista no art. 14 do CDC e no art. 734 do CC . 2. A companhia aérea não comprovou fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, conforme determinação contida no art. 373, II, sendo que as provas juntadas pelo requerente deixam claro que seu bem foi danificado durante o transporte aéreo. 3. Em decorrência da responsabilidade objetiva e estando na guarda do bem, deve a ré indenizar o autor pelos danos ocorridos. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-61.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 30.05.2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL PARA CONDENAR A RÉ NO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). O Autor teve sua mala, sob responsabilidade da Ré, danificada, discordando do valor ofertado a título de ressarcimento. Insurge-se apenas contra a decisão que julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais. Restou incontroverso, no presente feito, que o Autor teve sua mala danificada, com sinais de arrombamento, enquanto sob a responsabilidade de Ré. O senso comum e a experiência ordinária subministram o conhecimento de que situações como essa, importam reveses bastante desconfortáveis, circunstâncias que decerto, extravasam o simples aborrecimento banal. Acresce à falha de prestação de serviço, o descaso e o desrespeito ao consumidor, que além de ter que aguardar a entrega da mala separada das outras bagagens, recebeu-a danificada, sem qualquer justificativa ou desculpa pelo ocorrido. Há de considerar também a recalcitrância da Empresa Ré em resolver a questão administrativamente, conforme pretendeu o Demandado. Para efeito do quantum compensatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e da vedação ao enriquecimento sem causa. Neste diapasão, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) se adequa à repercussão dos fatos em discussão nestes autos, assim como à jurisprudência desse Egrégio Tribunal de Justiça.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190212

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MALA DANIFICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA O VALOR DA MALA DANIFICADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1) Falha na prestação do serviço caracterizada pelo não ressarcimento do consumidor pelas avarias na bagagem. 2) Danos morais que se reputa como caracterizados pela sensação de revolta e indignação do consumidor que busca administrativamente a solução do problema e, sem lograr êxito, é obrigado a se socorrer do Judiciário, sem se olvidar do caráter pedagógico-punitivo da condenação, de modo a desestimular condutas semelhantes. 3) Arbitramento do valor da indenização em R$ 2.500,00, (dois mil e quinhentos reais) observadas as peculiaridades da hipótese em comento e a média dos valores fixados nesta Corte em casos semelhantes. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Modelos que citam Mala Danificada

Peças Processuais que citam Mala Danificada

  • Petição Inicial - TJRO - Ação Indenizatória por Danos Morais (Cancelamento - Mala Danificada) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Azul Linhas Aéreas Brasileira - Procuradoria da Azul Linhas Aéreas Brasileiras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.22.0001 em 19/04/2022 • TJRO · Foro · Fórum Cível da Comarca de Porto Velho, RO

    onde recebem as intimações e demais comunicações de estilo, endereço eletrônico: vem, à augusta presença de Vossa Excelência, para propor a presente: AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS (CANCELAMENTO - MALA DANIFICADA... fora totalmente danificada , conforme elemento probatório acostado aos autos... DANIFICADA) Em face de LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A - AZUL , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na CEP: , Porto Velho/RO, pelos motivos de fato e razões de direito

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Indenizatória por Danos Materiais - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0001 em 02/10/2018 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    III.2 - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (MALA DANIFICADA) Conforme descrito acima, a Autora entregou à Ré a sua mala em perfeitas condições e a recebeu da Ré danificada ao chegar em São Paulo... O prejuízo sofrido pela Autora equivale ao custo da mala danificada, ou seja, (vide pesquisa de preço realizada em site de compras online que informa o preço de uma mala similar à que foi danificada pela... Malas danificadas. Danos materiais e morais configurados

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Indenização Material e Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0566 em 25/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Carlos, SP

    A mala danificada foi "lacrada" com fitas, pela própria companhia aérea... No caso do extravio da mala, reembolso no valor de 250,00 euros (notas fiscais em anexo) No caso da mala danificada, reembolso no valor de 130,00 dólares... A mala danificada foi identificada com o código de barras , conforme "lacre" em anexo, e a ocorrência no Aeroporto de Lisboa foi registrado sob nº de referência LISLA10298/25JAN19/0622GMT, documento acostado

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