TRT-2 - XXXXX20205020068 SP
VALE TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. O fornecimento do vale transporte é uma obrigação legal do empregador, nos termos do art. 7º do Decreto nº 95.247 /1987, que deu nova redação à Lei nº 7.418 /1985. E, assim, quando da contração do empregado deverá ser exigida declaração relativa aos dados para o fornecimento regular do vale transporte e, caso o empregado não necessite, ou não pretenda receber o benefício, deverá assinar declaração. Em tal contexto, é do empregador o ônus da prova de ter solicitado a declaração do empregado, quando se sabe que este necessita do vale-transporte para se locomover.