Art 13 - O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação.
§ 1º - O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente:
e) os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
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