Alínea "i" Artigo 95 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 95.
Caput. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
i
) revogada; (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
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