Contabilidade Tributária em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Doutrina que cita Contabilidade Tributária

  • Capa

    Contabilidade Tributária - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Mateus Alexandre Costa dos Santos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Iss - Teoria, Prática e Jurisprudência: Lei Complementar 116/2003 Anotada e Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Antônio Patrocínio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Prático de Imposto de Renda

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Silvério das Neves e Paulo Eduardo Vilchez Viceconti

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Contabilidade Tributária

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANOS EMERGENTES DEVIDOS AO CONTRATANTE. SÚMULA 83 /STJ. 1. No caso do ICMS, a responsabilidade tributária se dá entre o fisco e o comerciante, contribuinte direto do imposto (Súmula 83 /STJ). 2. A falha na prestação do serviço de empresa de contabilidade, cuja insuficiência de informação ensejou o não repasse aos consumidores, contribuintes de fato, do valor do tributo, enseja sua condenação ao pagamento dos acréscimos de correção monetária, juros e multa imputados pelo fisco, mas não ao ressarcimento da obrigação tributária principal a cargo do contribuinte direto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM DO ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7/STJ. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO ENUNCIADO N. 7/STJ. REVALORAÇÃO DE FATOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula n. 7 /STJ. II - Insurge-se o recorrente, com relação à não tipificação da conduta de ex-gestor público municipal como ato de improbidade administrativa, violador aos princípios da administração pública (art. 11 , caput, da Lei n. 8.429 /92), consubstanciada em decretação de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços ordinários e rotineiros de assessoria em contabilidade tributária. III - Dispõe o art. 25, II e § 1º, da Lei n. 8.666/92: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [...] § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." IV - No tocante à inexigibilidade de licitação, o Tribunal a quo apreciou referida matéria e constou expressamente no acórdão impugnado que os serviços de assessoria tributária seriam de trato diário e ordinário. Veja-se: "[...] Ao que ressai dos autos, o segundo apelante, na qualidade de prefeito do Município de São Simão, ao argumento de necessidade de contratação de empresa técnica em contabilidade tributária para a recuperação de créditos referentes a ICMS, entabulou contratos de prestação de serviços com a empresa Astal Assessoria Tributária e Auditoria S/A Ltda, representada por seu sócio, José Everaldo Pires Teixeira, no período compreendido entre 2005 e 2008, mediante inexigibilidade de licitação, motivo de ajuizamento da ação civil pública primeva. [...] O caso em análise, cuida-se de contratação de serviço de consultoria tributária com o escopo de majorar a arrecadação municipal. [...] Nesse contexto, embora sejam os serviços de assessoria tributária de trato diário e ordinário, possíveis de serem prestados, a princípio, por qualquer profissional habilitado, sua natureza intelectual e singular e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a inexigibilidade de licitação para a contratação, de modo que o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da prerrogativa que lhe foi garantida pela Lei das Licitações para escolher o melhor profissional. (fls. 1159/1661)." V - Sem a necessidade do revolvimento da matéria de fato, fica evidente a contratação de serviços ordinários de assessoria tributária, sem demonstrar qualquer caráter singular do objeto contratado. VI - O conhecimento do recurso especial, portanto, não encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que se procede apenas à revaloração dos fatos efetivamente levados em conta no acórdão recorrido para se chegar a uma conclusão jurídica diversa. Nesse sentido: REsp n. 1.326.597/DF , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017. VII - Relativamente à caracterização como ato de improbidade administrativa da contratação de serviços ordinários de assessoria tributária, sem demonstrar qualquer caráter singular do objeto contratado. Neste sentido: REsp n. 1.505.356/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe 30/11/2016; REsp n. 1.377.703/GO , Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ acórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe 12/3/2014. VIII - Queda configurada a prática de improbidade administrativa causadora de violação aos princípios da administração pública, nos termos do art. 11 , caput, da Lei n. 8.429 /92. IX - Agravo interno improvido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6284 GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Responsabilidade tributária solidária do contabilista. Ausência de ofensa reflexa à Constituição . Competência concorrente. Legislação estadual que conflita com as regras gerais do CTN . Inconstitucionalidade. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Progressista, com pedido de medida cautelar, em que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852/1997, do mesmo Estado. Em consonância com tais regras, atribui-se ao contabilista a responsabilidade solidária com o contribuinte ou com o substituto tributário, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária. 2. A presente controvérsia consiste em definir se os atos normativos estaduais foram editados em contrariedade com as regras constitucionais de competência tributária, notadamente o art. 146 , III , b , da CF/1988 . Eventual inobservância de tais regras de competência implica ofensa direta à Constituição . Precedentes. 3. Legislação estadual que amplia as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações, invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais sobre a matéria (art. 146 , III , b , da CF/1988 ). Isso porque as linhas básicas da responsabilidade tributária devem estar contidas em lei complementar editada pela União, não sendo possível que uma lei estadual estabeleça regras conflitantes com as normas gerais ( ADI 4.845 , sob a minha relatoria). 4. Inconstitucionalidade formal. Legislação do Estado de Goiás aborda matéria reservada à lei complementar e dispõe diversamente sobre (i) quem pode ser responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas pelos arts. 134 e 135 do CTN , (ii) em quais circunstâncias pode ser responsável tributário (“infração à legislação tributária”), sendo que, conforme as regras gerais, para haver a responsabilidade tributária pessoal do terceiro, ele deve ter praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não havendo a responsabilização pelo mero inadimplemento de obrigação tributária. 5. Ante todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852/1997, do mesmo Estado. 6. Fixação da seguinte tese: “É inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional .”.

Modelos que citam Contabilidade Tributária

  • Ação declaratória de nulidade de certidão de dívida ativa c/c pedido de tutela antecipada para cancelamento de protesto indevido

    Modelos • 23/08/2019 • Cassiano Pastori

    NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. REGULAR NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTADO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO... AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA C/C INDENIZAÇ Ã O MORAL E MATERIAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO INDEVIDO em face de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE... A Autora é parte flagrantemente vulnerável na relação entre ela o Conselho de Contabilidade, uma vez que esta possui todo meios muito mais amplos de coagir a parte Autora a proceder do modo que bem entenda

  • Modelo De Associação Dos Produtores Rurais Genérico

    Modelos • 08/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CAPÍTULO VI DA CONTABILIDADE Art. 39º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e... autorizados pelo Presidente; d. proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal; e. verificar e visar os documentos de receitas e despesas; f. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias... Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro: a. zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; b. arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos

  • Exceção de Pré-Executividade - Ilegitimidade Passiva

    Modelos • 22/11/2016 • Valdenice Soares

    Também tem relevância, nos limites da sua finalidade, o conteúdo da Resolução nº XXXXX, de XXXXXXXX, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, reportando-se ao princípio da ENTIDADE. Art. 4º... O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes... O sujeito passivo da obrigação tributária (direto ou indireto) deve ser definido, sem exceção, por lei complementar, ex vi do art. XXXXXXXXX, ‘a’, da Carta de 1988

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...