STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt nos EDcl no AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO. PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. RESTABELECIMENTO DA PORTARIA QUE CONCEDEU A ANISTIA ORIGINAL. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-cabo da Aeronáutica, contra a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, objetivando anulação do ato coator e restabelecimento da portaria de anistia original do impetrante, garantindo-se a continuidade no recebimento da prestação mensal, permanente e continuada, além dos demais benefícios e efeitos jurídicos dela decorrentes. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a litispendência se caracteriza quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e, no outro, a própria entidade de Direito Público ( AgRg no MS n. 18.759/DF , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe 10/5/2016). III - Conforme preconiza o art. 337 , § 3º , do CPC/2015 , há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Nesse sentido: ( EDcl no MS n. 21.208/DF , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 18/12/2018, MS n. 17.859/DF , relator Ministro Herman Benjamin , Primeira Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 17/4/2017 e MS n. 21.734/DF , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Seção, julgado em 23/11/2016, DJe de 9/12/2016.) IV - No caso concreto, o pedido formulado no presente mandamus, impetrado em desfavor da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, busca a anulação do ato administrativo para restabelecer a anistia política concedida ao impetrante.V - No MS n. 26.362/DF , impetrando também em desfavor da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o pedido formulado é idêntico aos destes autos.VI - Portanto, caracterizada a ocorrência da litispendência.VII - Agravo interno improvido.