Rosalba Ciarlini Rosado em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Rosalba Ciarlini Rosado

  • TRE-RN 22/06/2022 - Pág. 124 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 21/06/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    CIARLINI ROSADO PREFEITO, ROSALBA CIARLINI ROSADO , ELEICAO 2020 JORGE RICARDO DO ROSARIO VICE-PREFEITO, JORGE RICARDO DO ROSARIO Advogados do (a) REQUERENTE: YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA - RN16374, FRANCISCO... CANINDE MAIA - CE35979 SENTENÇA Processo de prestação de contas de ROSALBA CIARLINI ROSADO e JORGE RICARDO DO ROSARIO , que concorreram aos cargos de prefeita e vice-prefeito pelo Município de Mossoró... CE) ADVOGADO : YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA (16374/RN) REQUERENTE : ROSALBA CIARLINI ROSADO ADVOGADO : FRANCISCO CANINDE MAIA (35979/CE) ADVOGADO : YUNARE ZACARIAS BEZERRA MAIA (16374/RN) TRIBUNAL REGIONAL

  • TRE-RN 30/06/2022 - Pág. 119 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 29/06/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    REPRESENTADO : ROSALBA CIARLINI ROSADO ADVOGADO : FRANCISCO CANINDE MAIA (35979/CE) REPRESENTANTE : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RN 34ª ZONA ELEITORAL... CIARLINI ROSADO Advogado do (a) REPRESENTADO: FRANCISCO CANINDE MAIA - CE35979 SENTENÇA Vistos, etc... CIARLINI ROSADO Advogado do (a) REPRESENTADO: FRANCISCO CANINDE MAIA - CE35979 SENTENÇA Vistos, etc

  • DOU 09/11/2020 - Pág. 258 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 08/11/2020 • Diário Oficial da União

    LTDA CNPJ: 40.XXXXX/0001-84 Valor: R$ 110.139,80 Prazo: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 14.10.2020 Assina Pela Contratante: Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita) Assina Pela Contratada: PEDRO JEREMIAS... Empresa: HP CAVALCANTI FILHO EIRELI CNPJ: 70.XXXXX/0001-00 Valor: R$ 68.900,00 Prazo: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 14.10.2020 Assina Pela Contratante: Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita) Assina... Empresa: COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA CNPJ: 06.XXXXX/0001-56 Valor: R$ 164.490,00 Prazo: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 14.10.2020 Assina Pela Contratante: Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita

Jurisprudência que cita Rosalba Ciarlini Rosado

  • STF - INQUÉRITO: Inq 4011 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-85.2015.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA, APENAS QUANTO AO SENADOR DA REPÚBLICA ACUSADO. I – Conjunto robusto de elementos indiciários que dão suporte ao relato da colaboração premiada e recomendam o recebimento da denúncia. II – Depoimentos integrantes de acordo de colaboração premiada amplamente corroborados por interceptações telefônicas, gravações ambientais e relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. III – Presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, recebe-se a denúncia oferecida contra JOSÉ AGRIPINO MAIA, pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 317 , caput, combinado com o art. 29 , ambos do Código Penal (uma vez), no art. 1º da Lei 9.613/1998 (duas vezes) e, ainda, no art. 304 , combinado com o art. 299 , ambos do Código Penal (duas vezes, sendo uma delas quanto ao uso de documentos públicos ideologicamente falsos). IV – Ausentes indícios suficientes de autoria, rejeita-se a denúncia oferecida contra ROSALBA CIARLINI ROSADO, com base no art. 395 , III , do Código de Processo Penal .

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20204050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-19.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO: JOSE BEZERRA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO: Márcio Dantas De Araújo AGRAVADO: JOSE AGRIPINO MAIA ADVOGADO: Daniel Cabral Mariz Maia AGRAVADO: ROSALBA CIARLINI ROSADO ADVOGADO: Esequias Pegado Cortez Neto ADVOGADO: Paulo De Tarso Pereira Fernandes ADVOGADO: Alexandre Henrique Pereira AGRAVADO: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA ROSADO ADVOGADO: Esequias Pegado Cortez Neto ADVOGADO: Paulo De Tarso Pereira Fernandes ADVOGADO: Alexandre Henrique Pereira RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz PROCESSO ORIGINÁRIO : XXXXX-88.2019.4.05.8400 - 5ª VARA FEDERAL - RN JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTA ACUSAÇÃO DE OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA POLÍTICA. PROMESSA DE BENEFÍCIOS CONTRATUAIS CONDICIONAIS A PARTICULAR. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DA AÇÃO PRINCIPAL À JUSTIÇA ESTADUAL. ARTIGO 64 , § 4º , CPC . MANUTENÇÃO DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 08113396-88.2019.4.05.84, indeferiu o pedido de decretação cautelar de bens dos demandados. 2. Julgamento conjunto. O presente recurso tem origem nos mesmos fatos narrados no Agravo de Instrumento nº XXXXX-77.2022.4.05.0000 , em fase de embargados de declaração opostos pela defesa de um dos demandados. 3. Neste caso, não se firma a competência da Justiça Federal diante da ausência de qualquer relação que afete interesse da União quanto aos fatos noticiados em relação ao ora agravante. O manuseio dos autos deixa assaz claro que a ação originária, promovida pelo Ministério Público Federal, não há qualquer interesse jurídico-material que se enquadre ao preceito do art. 109 da Constituição Federal, por cuja dicção compete aos juízes federais o processamento de causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autora, rés, assistentes ou oponentes. 4. Com efeito, a matéria não se enquadra no rol do artigo 109 da Constituição Federal, afigurando-se imprescindível reconhecer a incompetência da Justiça Federal e a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, em razão da existência de ente público estadual que pode dar seguimento ao feito. Remessa dos autos à Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. 5. No caso, diante da declaração de incompetência do Juízo Federal de Primeiro Grau, aplica-se a regra contida na parte final do § 4º do artigo 64 do Código de Processo Civil - salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, que, oportunamente, decidirá se a restrição imposta é necessária para garantir eventual execução contra o embargante. 6. Manutenção da decisão cautelar. Reserva-se ao juiz competente a definição quanto à necessidade da medida restritiva patrimonial, bem como acerca da revogação, ou não, das demais deliberações contidas na decisão objeto do agravo de instrumento. 7. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravos internos prejudicados.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20224050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-77.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO DE SOUSA ROSADO ADVOGADO: Esequias Pegado Cortez Neto e outro AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429 /92. SUPOSTA ACUSAÇÃO DE OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA CAMPANHA POLÍTICA. PROMESSA DE BENEFÍCIOS CONTRATUAIS CONDICIONAIS A PARTICULAR. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DA AÇÃO PRINCIPAL À JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 08113396-88.2019.4.05.84, reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal e a competência da Justiça Federal, a impossibilidade de se definir acerca da retroação das normas contidas na Lei 14.230 /21 e das modificações na Lei de Improbidade Administrativa , bem como afastou a ocorrência de prescrição, reconheceu a ausência de justa causa da ação em relação à acusada Rosalba Ciarlini Rosado e manteve a legitimidade passiva do ora agravante. 2. A insurgência recursal sustenta-se, de início, na arguição da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação por ato de improbidade administrativa, Processo originário nº 08113396-88.2019.4.05.84, no qual o magistrado de Primeiro Proferiu a decisão ora agravada. No aludido feito, a acusação da prática de improbidade administrativa arrima-se na suposta obtenção de recursos para campanha política, com promessa de benefícios contratuais condicionais a particular, no caso de eleição de terceiro ao governo do Estado do Rio Grande do Norte. Demais, alega o agravante ser o Ministério Público Federal parte ilegitimidade para propor a ação, ao argumento de que o processo criminal que se iniciou no Supremo Tribunal Federal, em razão da participação de um Senador da República - José Agripino Maia , à época dos fatos, mas não reeleito no pleito de 2018 -, não se demonstrou qualquer fato que ligasse os demandados à produção de algum dano à União, ou porque, de igual sorte, a participação do ora agravante está vinculada à do seu cônjuge Rosalba Ciarlini , ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Norte. Destarte, tendo em vista a exclusão desta da Ação Penal que tramitou no âmbito do STF, que, inclusive, entendeu pela falta de justa causa para a ação, não há substrato fático que justifique a manutenção da parte agravante na presente lide. Apregoa, ainda, ausência de ato de improbidade, consistente em dano ao erário, pois o dinheiro envolvido não é público, mas privado. Pugna pela decretação da prescrição, nos termos do art. 23 , da LIA , com a redação dada pela Lei 14.230 /2021. 3. Neste caso, não se firma a competência da Justiça Federal diante da ausência de qualquer relação que afete interesse da União quanto aos fatos noticiados em relação ao ora agravante. O manuseio dos autos deixa assaz claro que a ação originária, promovida pelo Ministério Público Federal, não há qualquer interesse jurídico-material que se enquadre ao preceito do art. 109 da Constituição Federal , por cuja dicção compete aos juízes federais o processamento de causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autora, rés, assistentes ou oponentes. 4. Acolhimento do parecer opinativo. 5. Com efeito, a matéria não se enquadra no rol do artigo 109 da Constituição Federal , afigurando-se imprescindível reconhecer a incompetência da Justiça Federal e a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, em razão da existência de ente público estadual que pode dar seguimento ao feito. Remessa dos autos à Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. 6. Agravo de instrumento provido em parte.

Peças Processuais que citam Rosalba Ciarlini Rosado

  • Petição - Ação Salário Vencido / Retido

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.5.21.0012 em 19/04/2021 • TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró

    Sabe-se ao mais que, posteriormente, essa empresa foi negociada com o grupo político da senadora ROSALBA CIARLINI ROSADO, na pessoa do seu esposo , participando a empresa de um pool de emissoras denominado

  • Recurso - TJRN - Ação Causas Supervenientes à Sentença - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Estado do Rio Grande do Norte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.20.5001 em 30/03/2021 • TJRN

    ESPECIALIZADO D, matrícula nº 62.326-1, com 40 (quarenta) horas semanais ROSALBA CIARLINI do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Justiça e da PRORROGA PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA... Carlos Alberto de Sousa Rosado Cidadania-SEJUC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o artigo 87, incisos I, II, III e IV e pará- O CORREGEDOR-GERAL... CIARLINI tempo de contribuição, à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), a EUNICE PORTARIA Nº 079 /2012-GDPG Luiz Eduardo Carneiro Costa A Defensora Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte

  • Petição - Ação Salário Vencido / Retido

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.5.21.0012 em 06/05/2021 • TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró

    (Betinho Rosado) e CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ROSADO (esposo da Senadora Rosalba Ciarlini). 18... Sabe-se que alguns anos depois, tal rádio foi novamente vendida para o grupo de comunicação denominado RPC - REDE POTIGUAR DE COMUNICAÇÃO , pertencente aos deputados irmãos CARLOS ALBERTO DE SOUZA ROSADO

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