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Diários Oficiais que citam Doi-codi

  • TRE-GO 08/03/2023 - Pág. 211 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 07/03/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; [ ] Art. 111... (destaque nosso) Ademais, o arti go 287 do mesmo Códi go dispõe que aos crimes eleitorais aplicam-se as regras gerais do Códi go Penal... Outrossim, considerando a ausência de antecedentes criminais, o crime descrito é passível de suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, nos termos do art. 89 , da Lei nº 9.099 /95

  • TRE-GO 12/07/2023 - Pág. 64 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 11/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa... As investigações apontam possível prática do crime do arti go 320 do Códi go Eleitoral : Art. 320... I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268 , de 1º.4.1996) Da análise dos fatos e documentos acostados, percebe-se que houve o transcurso do prazo

  • TRE-GO 19/06/2023 - Pág. 253 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Diários Oficiais • 18/06/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

    Observo ainda que na viabilidade de haver dois procedimentos para o caso concreto (especial e comum), deve-se prevalecer aquele que preservar de forma mais ampla o direito de defesa... de primeiro grau, ainda que não reguladas no mencionado Códi go... Nessa linha de ponderações, ao caso apresentado, deverá ser observado o procedimento do Códi go de Processo Penal , uma vez que mais benéfico ao acusado e não o procedimento do Códi go Eleitoral (informativo

Jurisprudência que cita Doi-codi

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO HISTÓRICA POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO REGIME MILITAR. LEI DE ANISTIA . MATÉRIA CÍVEL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA. DANOS MORAIS E REPARAÇÃO ECONÔMICA A ANISTIADOS. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PEDIDOS DE DESCULPAS. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA DE RETRATAÇÃO. PERDA DO CARGO. LEI DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PEDIDO DA PARTE POR IRRETROATIVIDADE DE NORMA NÃO INVOCADA, SEM CONSIDERAÇÃO DAS LEIS EM QUE SE FUNDAMENTA O PEDIDO. ACESSO À INFORMAÇÃO. LOTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES. DADOS PÚBLICOS. AÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES. CONTRARIEDADE A TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. NORMA SUPRALEGAL. COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE REGRADA NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA. 1. Trata-se de ação civil pública por práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de dissidentes políticos no regime militar, cometidos no âmbito do DOI-CODI/SP e manejada contra delegados de polícia, Estado de São Paulo e União. Pretensão de condenação dos particulares em: indenização das vítimas, danos morais coletivos e restituição das indenizações pagas pelo erário pelos mesmos fatos e demissão (ou cassação das aposentadorias) dos cargos públicos que ocupem; e do entes estatais em: publicação de pedidos de desculpas e fornecimento de dados de lotação e identificação de servidores que atuaram no DOI-CODI. 2. A Lei n. 6.683 /1979 concedeu anistia aos autores de crimes políticos ou conexos praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Conforme definido pelo STF no julgamento da ADPF 153 , não pode o Judiciário avançar sobre a interpretação do texto normativo a ponto de criar norma nova distinta da pretendida pelo legislador. Tanto a Lei de Anistia quanto a Emenda Constitucional n. 26 /1985 dispuseram claramente sobre seu alcance, limitando-se a alcançar os crimes e punições administrativas com caráter eminentemente político. 3. A reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição. 4. O termo inicial da prescrição do pleito regressivo emerge no pagamento das indenizações, momento em que surge para o Estado a pretensão ressarcitória. Incidência do princípio da actio nata, conforme o qual a pretensão nasce com a ciência inequívoca do dano. 5. É possível a cumulação de danos morais com as reparações do Estatuto do Anistiado Político, ante seus fundamentos e fins diversos (Súmula 624 /STJ). Inexistência de óbice à extensão da interpretação para os danos coletivos. 6. A ação civil pública é via adequada para busca cumulada de pretensões de obrigações de fazer e de pagar. 7. O ordenamento jurídico brasileiro acolhe a pretensão de formalização de pedidos de desculpas, isto é, de retratação pública. Trata-se de obrigação de fazer, legitimada pelos preceitos da reparação integral do dano e da tutela específica. 8. A perda do cargo foi tida como impossível por irretroatividade da Lei de Improbidade. Entretanto, a pretensão foi fundada especificamente nas normas estatutárias vigentes, que punem com a demissão do servidor a ofensa física em serviço. Não se pode negar à parte seu pleito invocando-se a irretroatividade de norma que não se pretendeu fazer incidir na hipótese e não se manifestando sobre as que expressamente indicou como razões de procedência do pedido. 9. A Lei de Anistia não alcança sanções administrativas ordinárias, não fundadas em atos de exceção, institucionais ou complementares. 10. A identificação e lotação de servidores públicos é informação de acesso público, disponível até mesmo por via administrativa, à luz da Lei de Acesso a Informacao . A norma excetua o sigilo até mesmo dos dados pessoais, quando se pretenda a recuperação de fatos históricos de maior relevância, como inegavelmente se trata no caso do regime militar. Inviável a negativa de fornecimento dos dados com base na Lei de Anistia . 11. Este Colegiado se posicionou pela necessidade de interposição do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para enfrentamento de violação pelo acórdão recorrido de tratado internacional de direitos humanos, ante seu caráter supralegal. Não conhecimento do especial no ponto. Contudo, na situação em apreço, é possível solucionar a controvérsia à luz da legislação pátria, independentemente de disposições convencionais ou de julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 12. Inexistem óbices a ensejar o encerramento prematuro da ação, que deve retomar seu curso instrutório para, a seu fim, apreciação meritória dos pedidos. 13. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido, para que o feito tenha seguimento na instância ordinária.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51010159990 RJ XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PARTE AUTORA AFIRMA QUE SUA DEMISSÃO POSSUIU CUNHO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO. I- O Autor pretende o reconhecimento de sua condição de anistiado político, com reintegração ao quadro ocupado na Petrobrás, bem como a percepção da reparação econômica prevista na Lei n.º 10.559 /02. Como causa de pedir, assevera que sua demissão dos quadros da Petrobrás possuiu motivação política, uma vez que esteve envolvido com os grupos revolucionários “VAR PALMARES' e 'MR 8', tendo sido preso por agentes do 'CENIMAR' E 'DOI CODI'. II- Entende-se, todavia, que o Autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. E isto porque os documentos juntados pelo mesmo, de fls. 14/15 e 18/24, demonstram a existência de vários “Carlos Alberto da Silva” envolvidos em atos políticos naquela época. O que não se verifica, todavia, é a qualificação de tais pessoas, não sendo possível, desta maneira, identificá-las. III- Em sendo assim, não tendo o Autor logrado êxito em demonstrar que sua demissão teve cunho exclusivamente político, não merece reforma a Sentença de improcedência a quo. IV- Apelação da Parte Autora improvida.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL -: AC XXXXX51010159990

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PARTE AUTORA AFIRMA QUE SUA DEMISSÃO POSSUIU CUNHO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO. I- O Autor pretende o reconhecimento de sua condição de anistiado político, com reintegração ao quadro ocupado na Petrobrás, bem como a percepção da reparação econômica prevista na Lei n.º 10.559 /02. Como causa de pedir, assevera que sua demissão dos quadros da Petrobrás possuiu motivação política, uma vez que esteve envolvido com os grupos revolucionários “VAR PALMARES' e 'MR 8', tendo sido preso por agentes do 'CENIMAR' E 'DOI CODI'. II- Entende-se, todavia, que o Autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. E isto porque os documentos juntados pelo mesmo, de fls. 14/15 e 18/24, demonstram a existência de vários “Carlos Alberto da Silva” envolvidos em atos políticos naquela época. O que não se verifica, todavia, é a qualificação de tais pessoas, não sendo possível, desta maneira, identificá-las. III- Em sendo assim, não tendo o Autor logrado êxito em demonstrar que sua demissão teve cunho exclusivamente político, não merece reforma a Sentença de improcedência a quo. IV- Apelação da Parte Autora improvida.

Peças Processuais que citam Doi-codi

  • Recurso - TRF03 - Ação Indenização por Dano Moral - Apelação Cível - contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp, União Federal e Estado de Sao Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.03.6100 em 12/04/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Do CODI/DOI (OBAN no período de 1970/71, em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atual/e e lotado numa Delpol. Da Zona Sul da Cidade de S.P. 50-Z-130-1045... Com dotações orçamentárias próprias e chefiado por um alto oficial do Exército, o DOI-CODI formalizou no âmbito do Exército um comando englobando as três Armas... No mais, com efeito, o Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI)"foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro

  • Petição - TRF03 - Ação Indenização por Dano Moral - Ação Civil Pública Cível - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra União Federal e Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.03.6100 em 12/04/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Do CODI/DOI (OBAN no período de 1970/71, em meados de 1971 passou à equipe de busca. Atual/e e lotado numa Delpol. Da Zona Sul da Cidade de S.P. 50-Z-130-1045... Com dotações orçamentárias próprias e chefiado por um alto oficial do Exército, o DOI-CODI formalizou no âmbito do Exército um comando englobando as três Armas... No mais, com efeito, o Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI)"foi um órgão subordinado ao Exército, de inteligência e repressão do governo brasileiro

  • Petição - TRF01 - Ação Anistia Política - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3400 em 29/08/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Destacamento de Operações de Informações (DOI) O DOI é um órgão operacional do CODI, destinado ao combate direto às organizações subversivo-terroristas... Os DOI/CODI são e sempre serão as sentinelas atentas e vigilantes de nossa liberdade. Dados gerais sobre Perdigão: - Coronel Perdigão é nome sempre ligado a Newton Cruz. Em 73, trabalhou no DOI-II... O^ CODI passou, então, a coordenar as ações de Informações e, através do DOI, a executar as açõès"áè~Opèráç^oes de Informações^," (c) 0 DOirriormalmente, tem liberdade de ação para atuar na cidade onde

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