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Jurisprudência que cita Historiador

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260554 SP XXXXX-67.2011.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Concurso público – Candidato aprovado em primeiro lugar para cargo de Historiador que não é nomeado – Cargo inexistente – Ausência de direito subjetivo à pretendida nomeação e posse – Impossibilidade de impor à Administração que crie o cargo, o que depende de lei – Sentença de improcedência mantida – Recurso desprovido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010069 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TESTEMUNHA. VALORAÇÃO DA PROVA. A valoração da prova é regida pelo princípio do livre convencimento motivado. A prova oral, dada suas peculiaridades, nada mais é que uma narrativa dos fatos por parte de um terceiro, sobre acontecimentos os quais presenciou, ou dos quais teve conhecimento, permitindo ao julgador, como verdadeiro "historiador do direito", reconstituir o fato controverso de modo o mais próximo da realidade e da verdade real. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20184050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-60.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: NORONHA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME ADVOGADO: Frederico Feitosa Da Rosa AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. REFERÊNCIA A BEM DIVERSO. RECONHECIMENTO. CONCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVADA. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por NORONHA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em face de decisão proferida pelo juízo da 33ª Vara Federal de Pernambuco que rejeitou embargos de declaração, mantendo decisão anterior que indeferira pleito de reavaliação de bem imóvel penhorado. 2. Em suas razões recursais, defende a empresa agravante, em síntese, que teria sido incluída no polo passivo da presente execução fiscal por supostamente fazer parte do mesmo grupo econômico da empresa originariamente executada, tendo sido bloqueada das suas contas bancárias, via BACENJUD, a importância total de R$ 1.788.780,90, além de ter ocorrido a penhora de imóvel da Blanke Comércio de Pescados, situado na Rua Historiador Luiz do Nascimento, nº 450, bairro da Várzea, que se encontraria penhorado para garantia da presente execução. Ademais, afirma que o citado imóvel teria sido avaliado, por laudo contratado pela recorrente, em valor de mercado no importe de R$ 9.602.526,24. Todavia, a Juíza a quo teria informado que o imóvel acima apontado já havia sido avaliado por oficial de justiça e que, diferente do apontado pelo laudo apresentado pela ora agravante, a avaliação tinha sido no importe de pouco mais de dois milhões de reais. Neste concernente, aduziu que a referida avaliação não teria ocorrido, pois haveria apenas auto de arresto cautelar e a respectiva certidão, sem qualquer menção à avaliação ou valores apontados por oficial de justiça, devendo ter ocorrido equívoco por parte do juízo a quo, na medida em que o imóvel avaliado nos autos teria sido outro, sito à Rua Joaquim Carneiro da Silva , Boa Viagem. Defende, assim, a necessidade de avaliação do imóvel penhorado, situado na Rua Historiador Luiz do Nascimento, nº 450, bairro da Várzea, pugnando, ao final, pela concessão de tutela de urgência, com o fito de atribuição de efeito suspensivo ao processo para sobrestar a execução fiscal até o julgamento final do presente recurso, com a reforma da decisão para que seja determinada a avaliação do imóvel supracitado. 3. O imóvel objeto dos autos, situado na Rua Historiador Luiz do Nascimento, nº 450, bairro da Várzea, Recife/PE, foi alvo de arresto cautelar, conforme documento de identificador XXXXX.11360319, sem que tenha havido laudo de avaliação ou menção a valor. Por outro lado, o documento de identificador XXXXX.11360314 relata o arresto do imóvel situado na Rua Joaquim Carneiro da Silva, nº 450, bairro de Boa Viagem, Recife/PE, com valor da avaliação R$ 2.160.000,00, com auto de depósito do bem em nome de Guilherme Blanke . Desse modo, verifica-se ter, de fato, ocorrido equívoco por parte do douto juízo a quo, tanto que a própria UNIÃO informa não se opor ao pleito de avaliação. 4. No tocante à questão relacionada à suspensão da execução, tem-se que este constitui corolário lógico da necessidade de reavaliação, de modo que não se pode conceber a realização de atos de alienação antes da revisão do valor do bem fixado por ocasião da primeira avaliação. 5. Provimento ao agravo de instrumento, para o fim de, confirmando a antecipação da tutela recursal, determinar a expedição de mandado de avaliação do bem situado na Rua Historiador Luiz do Nascimento, nº 450, bairro da Várzea, Recife/PE, alvo de arresto cautelar nos autos da execução de origem.

Diários Oficiais que citam Historiador

  • TRE-PE 24/10/2023 - Pág. 7 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 23/10/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Objetivo da Viagem: Realizar a segurança aproximada do Presidente e comitiva durante a Solenidade de Posse do Historiador e Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira... Objetivo da Viagem: Realizar a segurança aproximada do Presidente e comitiva durante a Solenidade de Posse do Historiador e Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira... Objetivo da Viagem: Realizar a segurança aproximada do Presidente e comitiva durante a Solenidade de Posse do Historiador e Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira

  • DOEMS 12/12/2022 - Pág. 59 - Suplemento I - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 11/12/2022 • Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

    HISTORIADOR RUBENS DE MEND, 06/05/2022 14:00:00 A HISTORIADOR RUBENS DE MEND, 11/04/2022 17:17:00 AV. HIST DE MEND, 15/12/2021 12:35:00 AV. HISTORIADOR RUBENS DE MEND 15:25:00 AV... HISTORIADOR RUBENS DE MEND, 22/04/2022 13:35:00 A DOR RUBENS DE MEND, 25/03/2022 13:16:00 AV. HISTORIADOR RUBENS DE MEND 28/03/2022 13:13:00 AV... HISTORIADOR RUBENS DE MEND, 29/03/2022 13:09:00 A HISTORIADOR RUBENS DE MEND, 30/03/2022 13:05:00 AV. HIST V. ORIADOR RUBENS , 19/05/2022 V. HISTORIA, V

  • TCE-MT 29/04/2024 - Pág. 49 - EDICAO_NORMAL - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

    2021 Processo administrativo nº 006/2024 A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso – ARIS – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 39.XXXXX/0001-00, localizada na Avenida Historiador... obter propostas adicionais e, para tanto disponibiliza no site: https://www.arismt.com.br/ este aviso de renovação de contrato e o Processo Administrativo completo na sua sede localizada na Avenida Historiador... CONTRATO Nº 002/2021, cujo objeto é “Locação de conjunto de salas com aproximadamente 185 m², (salas 1503, 1504, 1509 e 1510) localizadas no Edifício Centro Empresarial Paiaguás, com endereço na avenida Historiador

Peças Processuais que citam Historiador

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Avenida Historiador Rubens de Mendonça - - Procedimento Comum Cível - contra Banco BMG e Banco Santander (Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.11.0002 em 11/03/2022 • TJMT · Comarca · Várzea Grande, MT

    Documentos e Movimentos Id. Data da Movimento Documento Assinatura 11/03/2022 11:40 -- PETIÇÃO - AO JUÍZO DA 1a VARA CIVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE DO ESTADO DE MATO GROSSO; , brasileiro, solteiro, auxilia mecânico de aeronaves, portador do RG nº e Inscrito no CPF nº , residente e domiciliado à , com endereço eletrônico , celular e , brasileira, solteira, universitária, portadora do RG nº , SSP/MT, e Inscrita no CPF nº , residente e domiciliada à CEP , com endereço eletrônico , celular ; vem perante Vossa Excelência, nos autos do processo de numeração supra epigrafada, requerer Habilitação dos herdeiros do Espolio de , que faz da seguinte forma; CEP - Cuiabá/MT Fone/Fax: - Cel / - 1. Em 18 de dezembro de 2021 veio a óbito genitor dos herdeiros ora requerentes e autor da presente ação; 2. Até o presente momento não foi possível solicitar a certidão de óbito junto ao cartório competente tendo em vista extravio de pasta em propriedade rural contendo a declaração de óbito expedida pelo hospital

  • Petição Inicial - TJMT - Ação Advogados que ao Final Assinam Devidamente Constituídos, com Escritório na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, - Execução de Título Extrajudicial - de Industria e Comercio de Espumas e Colchoes Cuiaba contra Aguia do

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.11.0041 em 24/08/2018 • TJMT · Comarca · Cuiabá Cível, MT

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ/MT. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº , situada na CEP , em Várzea Grande/MT, por seus advogados que ao final assinam devidamente constituídos, com escritório na , onde recebem as intimações de estilo, vem, à ilustre e honrosa presença de Vossa Excelência opor a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em face de AGUIA DO NORTE COMERCIO DE MÓVEIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº , localizada no endereço comercial , Setor Comercial, em Sinop/MT, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS A Exequente é credora da Executada na quantia líquida, certa e exigível - não atualizada no valor de , conforme demonstrado pelo termo de confissão de dívida e pelos demais títulos executivos acostados aos autos. A Executada, em 16 de Fevereiro

  • Contrarrazões - TJMT - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Recurso Inominado - contra Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios NAO - Padronizados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.11.0001 em 26/06/2023 • TJMT

    Historiador , nº 1856, Ed... Historiador , nº 1856, Ed... Historiador , nº 1856, Ed

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