TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20148030001 AP
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O ESTADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA - DISCRICIONARIEDADE DO PODER EXECUTIVO - NÃO CABIMENTO DE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS PRIORIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO ESTADO - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA MANTIDA. 1) O controle sobre o mérito do ato administrativo consistente na determinação de realização de concurso público para provimento de cargos de nutricionista é matéria afeta à discricionariedade e competência do Poder Executivo, e sua não realização não dá azo à imposição nesse sentido, não cabendo ao Judiciário determinar sua execução; 2) Ainda que a questão envolva a necessidade patente de realização de concurso público para o referido cargo, o fato é que há planejamento administrativo e orçamentário que restringe e delimita a ação da Administração Pública; 3) Recurso conhecido e não provido.