TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 10 VARA FAZ PUBLICA
Apelação Cível. Mandado de Segurança. Pretensão de prosseguimento nas demais fases do concurso para Terapeuta Ocupacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - Novo DEGASE, com o ingresso no respectivo curso de formação, sob o fundamento, em suma, da ausência de convocação pessoal para a segunda etapa do concurso público. Sentença que indeferiu a inicial. Inconformismo da impetrante. Ato administrativo que excluiu a candidata do certame em razão de não ter confirmado a sua participação no curso de formação. Peça vestibular do mandamus que deve estar instruída com os documentos indispensáveis à comprovação do alegado direito no momento exato de sua impetração. Não se vislumbra, na espécie, o direito líquido e certo a amparar a propositura da Ação Mandamental. Inadequação da via eleita. Manutenção do julgado que se impõe. Recurso a que se nega provimento.