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Doutrina que cita Classificação das Constituições

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    Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Justino Bezerra Filho

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    Demarcação e Divisão - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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Jurisprudência que cita Classificação das Constituições

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EXAME DE LEI LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280 /STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 /STF. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. OFENSA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 113 DA LC Nº 80 /94. PRECEDENTES. 1. É inviável o exame de eventual ofensa a dispositivos de Constituição Estadual ou da Constituição Federal em sede de recurso especial, destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal. 2. Se nas razões do recurso especial a parte, apesar de apontar violação de legislação infraconstitucional, deixa de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. 3. O critério adotado para nomeação de candidatos ao cargo de Defensor Público do Estado de Minas Gerais segundo o qual, em não existindo vaga na comarca optada, haveria renúncia à nomeação, não observou a ordem de classificação no concurso, em ofensa ao que estabelece o artigo 113 da Lei Complementar Federal nº 80 /94 e o próprio edital do certame. 4. Preenchidas as vagas das comarcas que optaram os recorrentes, deveria a Administração ter novamente os convocado para que, em respeito à ordem de classificação, procedesse à escolha dentre as comarcas restantes. Precedente. 5. Recurso especial provido, para determinar a nomeação dos recorrentes no cargo de Defensor Público do Estado de Minas Gerais.

  • TJ-PB - XXXXX20128150141 PB

    Jurisprudência • Decisão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE RECEPCIONISTA. APROVAÇÃO EM SEXTO LUGAR. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CANDIDATOS EM CLASSIFICAÇÃO POSTERIOR NOMEADOS. PRETERIÇÃO ILEGAL DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. PRECEDENTES DO STF. DESPROVIMENTO DA REMESSA. O princípio da moralidade, norteador da Administração Pública, impõe ao poder público obediência às regras previamente estabelecidas no edital convocatório do certame, devendo ser obedecida a ordem de classificação na convocação dos aprovados. Segundo o Excelso Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral no RE nº 837.311/PI , há obrigatoriedade de nomeação do candidato pelo Poder Público nos casos de preterição na ordem de classificação. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128150141, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-10-2018)

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX PI XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL.CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DA ORDEM DECLASSIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O eventual reconhecimento da tese deduzida na impetração, deilegalidade da classificação e da nomeação por área de atuação nocargo de Auditor Governamental da Controladoria Geral do Estado doPiauí, implicaria na reordenação da lista de classificação noconcurso público, atingindo diretamente a esfera jurídica dos demaiscandidatos aprovados, razão pela qual se impõe a sua integração aoprocesso (cf. art. 47 do CPC ). 2. "Sempre que os efeitos da sentença atingem os candidatos jáaprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devemtodos eles integrar a lide na condição de litisconsortesnecessários, em aplicação ao comando do art. 47 do CPC , sob pena denulidade do processo a partir de sua origem" ( REsp XXXXX/CE , Rel.Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2004, DJ14/06/2004, p. 264) 3. Recurso ordinário desprovido.

Diários Oficiais que citam Classificação das Constituições

  • DOU 10/05/2024 - Pág. 141 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 09/05/2024 • Diário Oficial da União

    O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo... Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e... INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990

  • DOU 08/05/2024 - Pág. 70 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/05/2024 • Diário Oficial da União

    parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no... 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve... 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve

  • DOU 06/05/2024 - Pág. 52 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 05/05/2024 • Diário Oficial da União

    DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei... parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no... INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21 , inciso XVI , e 220 , parágrafo 3º , inciso I , da Constituição Federal ; artigo 74 da Lei 8.069 , de 13 de julho de 1990

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