TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20128100028 MA XXXXX
EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO E EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 11 , I , II , V , E ART. 12 , III , DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Adentrando ao mérito, busca o apelante a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, que julgou procedente o pedido formulado nos autos da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa nº XXXXX-86.2012.8.10.0028 movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos apelantes. II - Na origem, o Ministério Público Estadual, ora apelado, ajuizou referida demanda objetivando a condenação dos apelantes, Antonio Marcos de Oliveira e José Mansueto de Oliveira, sob a alegação de que estes, no ano de 2012, quando eram respectivamenteprefeito e vereador do Município de Buriticupu à época, cometeram irregularidades relacionadas à contratação de servidores sem concurso público durante período vedado, utilizando-se da posição de gestor e candidato a prefeito, respectivamente. III - Na espécie, restou devidamente comprovado através dos documentos juntados aos autos às fls. 14/56, referentes à declarações de servidores, contracheques, ofícios, bem como informações da Procuradoria Regional Eleitoral, a existência de contratações sem prévio concurso público, e, ainda, a demissão de servidores públicos no Município de Buriticupu, a indicar de forma categórica que tais atos se deram em período vedado com fins eleitorais por parte dos ora apelantes. IV - A conduta dos apelantes afronta diretamente o disposto no art. 37 , inc. II , da Constituição Federal , bem como não observa os princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade e moralidade, porquanto restou evidenciada sua má-fé, suficiente para configurar o ato de improbidade administrativa ao realizar contrato de servidores que exerciam função típica de cargos cujos provimentos exigem prévia aprovação em concurso, bem como a demissão de outros, em ano vedado por lei com fins eleitorais. Incidência do art. 11, I, II e V, da Lei8.429/1992. V - Aplicação das sanções previstas no art. 12 , III , da Lei n.º 8.429 /1992 que devem ser mantidas no sentido de suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelo Prefeito Municipal de Buriticupu/MA; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos. Apelação improvida.