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Jurisprudência que cita Esa/rs

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-71.2021.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº XXXXX-71.2021.4.04.0000 /RS AGRAVANTE: THAIS MEDIANEIRA PORPORATTI ADVOGADO: TIAGO CAPRIOLI BIANQUIN ADEDE Y CASTRO (OAB... A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador XXXXXv19 e do... e para assegurar a participação do autor no concurso de admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos XXXXX-2022 (área geral, música e saúde), realizado pela Escola de Sargentos das Armas (ESA

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 268 , 329 , 330 E 331 DO CP E 306 DA LEI N. 9.503 /1997. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM FIANÇA. MAGISTRADO IMPÔS CAUTELAR DE RECOLHIMENTO NOTURNO. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA E ANTERIOR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, como no caso. 2.A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda. 3. In casu, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O Juízo singular acolheu o pleito e fixou, também, a medida de recolhimento domiciliar em período noturno e nos dias de folga. 4. A determinação do Magistrado, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio, uma vez que lhe é permitido operar conforme os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição. 5. Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação; contudo, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa. Entender de forma diversa seria vincular a decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, de modo a transformar o julgador em mero chancelador de manifestações do Parquet ou de transferir a este a escolha do teor de uma decisão judicial. 6. Em situação que, mutatis mutandis, implica similar raciocínio, decidiu o STF: "Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 3. Prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, que, posteriormente requer a sua revogação. Alegação de que o magistrado está obrigado a revogar a prisão a pedido do Ministério Público. 4. Muito embora o juiz não possa decretar a prisão de ofício, o julgador não está vinculado a pedido formulado pelo Ministério Público. 5. Após decretar a prisão a pedido do Ministério Público, o magistrado não é obrigado a revogá-la, quando novamente requerido pelo Parquet. 6. Agravo improvido ( HC n. 203.208 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, 2ª T., DJe 30/8/2021)". 7. Na dicção da melhor doutrina, ?o direito penal serve simultaneamente para limitar o poder de intervenção do Estado e para combater o crime. Protege, portanto, o indivíduo de uma repressão desmesurada do Estado, mas protege igualmente a sociedade e os seus membros dos abusos do indivíduo? (Claus ROXIN. Problemas fundamentais de direito penal. 2. ed. Lisboa: Vega, 1993, p. 76), visto que, em um Estado de Direito, ?la regulación de esa situación de conflito no es determinada a través de la antítesis Estado-ciudadano; el Estado mismo está obligado por ambos fines ? aseguramiento del orden a través de la persecución penal y protección de la esfera de libertad del ciudadano? (Claus ROXIN. Derecho procesal penal. Buenos Aires: Editores dei Puerto, 2000, p. 258). 8. Em outras palavras, embora seja o órgão acusatório o dominus litis, é do juiz a incumbência de atentar-se aos outros interesses legítimos que precisam ser protegidos na relação processual, além dos relativos ao acusado, e, portanto, cabe-lhe, eventualmente, adotar providência cautelar mais gravosa do que a alvitrada pelo representante do Ministério Público, de modo que não se identifica ilegalidade no presente caso. 9. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 268 , 329 , 330 E 331 DO CP E 306 DA LEI N. 9.503 /1997. MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNOU PELA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM FIANÇA. MAGISTRADO IMPÔS CAUTELAR DE RECOLHIMENTO NOTURNO . ATUAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÉVIA E ANTERIOR PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, como no caso. 2.A atuação do juiz de ofício é vedada independentemente do delito praticado ou de sua gravidade, ainda que seja de natureza hedionda. 3. In casu, na audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se pela concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. O Juízo singular acolheu o pleito e fixou, também, a medida de recolhimento domiciliar em período noturno e nos dias de folga. 4. A determinação do Magistrado, em sentido diverso do requerido pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio, uma vez que lhe é permitido operar conforme os ditames legais, desde que previamente provocado, no exercício de sua jurisdição. 5. Impor ou não cautelas pessoais, de fato, depende de prévia e indispensável provocação; contudo, a escolha de qual delas melhor se ajusta ao caso concreto há de ser feita pelo juiz da causa. Entender de forma diversa seria vincular a decisão do Poder Judiciário ao pedido formulado pelo Ministério Público, de modo a transformar o julgador em mero chancelador de manifestações do Parquet ou de transferir a este a escolha do teor de uma decisão judicial. 6. Em situação que, mutatis mutandis, implica similar raciocínio, decidiu o STF: "Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 3. Prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, que, posteriormente requer a sua revogação.Alegação de que o magistrado está obrigado a revogar a prisão a pedido do Ministério Público. 4. Muito embora o juiz não possa decretar a prisão de ofício, o julgador não está vinculado a pedido formulado pelo Ministério Público. 5. Após decretar a prisão a pedido do Ministério Público, o magistrado não é obrigado a revogá-la, quando novamente requerido pelo Parquet. 6. Agravo improvido ( HC n. 203.208 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes , 2ª T., DJe 30/8/2021)". 7. Na dicção da melhor doutrina, "o direito penal serve simultaneamente para limitar o poder de intervenção do Estado e para combater o crime. Protege, portanto, o indivíduo de uma repressão desmesurada do Estado, mas protege igualmente a sociedade e os seus membros dos abusos do indivíduo" (Claus ROXIN. Problemas fundamentais de direito penal. 2. ed. Lisboa: Vega , 1993, p. 76), visto que, em um Estado de Direito, "la regulación de esa situación de conflito no es determinada a través de la antítesis Estado-ciudadano; el Estado mismo está obligado por ambos fines - aseguramiento del orden a través de la persecución penal y protección de la esfera de libertad del ciudadano"(Claus ROXIN.Derecho procesal penal. Buenos Aires : Editores dei Puerto, 2000, p. 258).8. Em outras palavras, embora seja o órgão acusatório o dominus litis, é do juiz a incumbência de atentar-se aos outros interesses legítimos que precisam ser protegidos na relação processual, além dos relativos ao acusado, e, portanto, cabe-lhe, eventualmente, adotar providência cautelar mais gravosa do que a alvitrada pelo representante do Ministério Público, de modo que não se identifica ilegalidade no presente caso.9. Agravo regimental não provido.

Diários Oficiais que citam Esa/rs

  • TRT-4 05/03/2024 - Pág. 3621 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB: XXXXX/RS) Intimado (s)/Citado (s): - ESA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... Diretor de Secretaria Processo Nº ATSum-XXXXX-52.2023.5.04.0373 RECLAMANTE JAUANA WATHIER DE MELLO ADVOGADO MARCELA BERWANGER LUCERO (OAB: 92006/RS) RECLAMADO ESA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ADVOGADO... ) RECLAMADO ESA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ADVOGADO CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB: XXXXX/RS) Intimado (s)/Citado (s): - JAUANA WATHIER DE MELLO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V

  • TRT-4 19/04/2023 - Pág. 7313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 18/04/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    O leiloeiro deverá apresentar os comprovantes das de sp esas e diligências após o segundo leilão, oportunidade em que serão considerados. SAPIRANGA/RS, 18 de abril de 2023... O leiloeiro deverá apresentar os comprovantes das de sp esas e diligências após o segundo leilão, oportunidade em que serão considerados. SAPIRANGA/RS, 18 de abril de 2023... Em qualquer caso, as de sp esas correm por conta da executada

  • TRT-4 03/05/2024 - Pág. 4103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    Diários Oficiais • 02/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

    LTDA ADVOGADO CARINA CADO BERTOLLO PINHEIRO (OAB: XXXXX/RS) Intimado (s)/Citado (s): - ESA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Processo Nº ATSum-XXXXX-52.2023.5.04.0373 RECLAMANTE JAUANA WATHIER DE MELLO ADVOGADO MARCELA BERWANGER LUCERO (OAB: 92006/RS) RECLAMADO ESA COMERCIO DE VARIEDADES... SAPIRANGA/RS, 03 de maio de 2024

Modelos que citam Esa/rs

  • Parecer - Apelação - Ação Penal - Crimes sexuais - Palavra da vítima

    Modelos • 02/02/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    E mais: “Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. DESª FABIANNE BRETON BAISCH (RELATORA) – EMENTA: Apelação crime. Estupros (três vezes) e atentados violentos ao pudor (três vezes)... (STJ, Corte Especial, EAG XXXXX/RS; Embargos de Divergência em Agravo nº 2004/XXXXX-4, Rel. Min... “También es doctrina de esta Sala que los delitos que incluyen agresión sexual, como sucede con los de autos, suelen cometerse sin testigos, por lo que ante esa ausencia de testemonios directos cobran

  • Revisão criminal - Lei de Drogas - Aplicação da pena - Substituição por pena restritiva de direitos - Possibilidade - Ne bis in idem

    Modelos • 17/03/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    (Recurso Especial nº. XXXXX⁄RS, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU de 29⁄08⁄2005)... Pues no escucha más que esa voz importuna y sucumbe a la tentación.” (…) Outrossim, vejamos esta notícia publicada pela Agência Estado, no dia 24 de julho de 2008: “Pela primeira vez, o número de pessoas

  • Habeas Corpus de ofício - Falta de justa causa - Violação ilegal do domicílio - Prisão preventiva - Ordem pública - Excesso prazal

    Modelos • 22/04/2015 • Rômulo de Andrade Moreira

    O TJRS recentemente destacou a invalidade do consentimento de pessoa investigada por tráfico de drogas... en un establecimiento penitenciario, el encarcelamiento del imputado, como instrumento apaciguador de las ansias y temores suscitados por el delito. (…) La vía legítima para calmar la alarma social – esa... Afinal, como bem assentou o Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, a “lei não permite atalhos” e, se diferente fosse, a residência não seria asilo, nem inviolável (TJRS, 70051270478, j. 13.12.2012

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