Inciso XVIII do Artigo 2 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 2º
- Até a implantação das Superintendências Regionais de Trânsito, as CIRETRANS responderão à Presidência do DETRAN-SP.
XVIII
- Superintendência Regional de Trânsito de Barretos;
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Art. 2, inc. XVIII do Decreto 59055/13, São Paulo
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