Artigo 116 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 116 - Os empregos públicos em confiança do quadro de pessoal do DETRAN-SP deverão ser preenchidos, preferencialmente, por pessoas de notório saber e capacidade administrativa específica na área de trânsito.
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