Artigo 107 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 107 - Sem prejuízo dos projetos, programas e campanhas educativas, desenvolvidos pela normal atividade da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização poderão ser desenvolvidos programas, projetos e campanhas educativas pela Polícia Militar.
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