Artigo 107 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 107 - Sem prejuízo dos projetos, programas e campanhas educativas, desenvolvidos pela normal atividade da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização poderão ser desenvolvidos programas, projetos e campanhas educativas pela Polícia Militar.