Lei no 10.101, de 19 de Dezembro de 2000 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei no 10.101, de 19 de Dezembro de 2000

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010015 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, preceitua, em seu art. 2º, que "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados ...". Ou seja, há plena liberdade para que a empresa e seus empregados negociem a forma como será implementada a "participação nos lucros ou resultados".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20065010531 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBJETO DE NEGOCIAÇÃO ENTRE A EMPRESA E OS EMPREGADOS. PROCEDIMENTOS. Segundo o disposto no artigo 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão escolhida pelas partes, integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, ou por convenção ou acordo coletivo, ficando a critério das partes a escolha de um dos referidos procedimentos. Eleita pelas partes, de comum acordo, a via do acordo coletivo, os critérios nele estabelecidos para pagamento da PLR deverão ser respeitados.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20195140031 RO-AC XXXXX-17.2019.5.14.0031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRABALHADOR ACIDENTADO. PAGAMENTO DEVIDO. A Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas assegura que essa parcela será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, podendo ser prevista por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesse cenário, verificando-se que fora pactuado, via norma coletiva de trabalho, o pagamento de PLR àqueles empregados que tinham se afastado por meio de doença, reputa-se correta a condenação da reclamada à quitação dessa parcela indenizatória. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. O Supremo Tribunal Federal, após analisar quatro ações diretas de inconstitucionalidade ( ADI 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a expressão "índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança" do 12 do art. 100 da Constituição Federal , afastando a aplicação da TR na atualização de precatórios, ao fundamento de que a atualização monetária deve refletir a exata recomposição do poder

Diários Oficiais que citam Lei no 10.101, de 19 de Dezembro de 2000

  • TST 29/03/2023 - Pág. 5671 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 28/03/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (escolas enquadradas no inciso II do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101 , de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos: A. até 15... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos Auxiliares o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações introduzidas

  • TRT-15 05/02/2024 - Pág. 1586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto que: Esta participação (PLR): a) não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101... de 19/12/2000, até 16/12/2019, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas... A reclamada reitera a tese defensiva, de que o pagamento da PLR tem como fato gerador a existência de lucros, nos termos da Lei 10.101 /2000

  • TRT-15 05/02/2024 - Pág. 1583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto que: Esta participação (PLR): a) não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101... de 19/12/2000, até 16/12/2019, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas... A reclamada reitera a tese defensiva, de que o pagamento da PLR tem como fato gerador a existência de lucros, nos termos da Lei 10.101 /2000

Peças Processuais que citam Lei no 10.101, de 19 de Dezembro de 2000

  • Recurso - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Rot - de Sindicato dos Professores de Sao Carlos contra Fundacao Universitaria Vida Crista

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0141 em 25/10/2022 • TRT15 · Vara do Trabalho de Mococa

    por" ESCOLAS enquadradas no inciso IIdo parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101 , de 19 de dezembro de 2000"... de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (escolas enquadradas no inciso II do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101 , de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos: A. até 15... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos Auxiliares o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações

  • Recurso - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Atord - de Sindicato dos Professores de São Carlos contra Fundacao Universitaria Vida Crista

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.15.0141 em 25/10/2022 • TRT15 · Vara do Trabalho de Mococa

    por" ESCOLAS enquadradas no inciso IIdo parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101 , de 19 de dezembro de 2000"... de 19 de dezembro de 2000) ou abono especial (escolas enquadradas no inciso II do parágrafo 3º, artigo 2º da Lei 10.101 , de 19 de dezembro de 2000), nos valores e prazos abaixo definidos: A. até 15... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos Auxiliares o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Colegio JR EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.02.0521 em 26/11/2021 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Arujá

    Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações... Participação nos lucros ou resultados ou abono especial Será obrigatório o pagamento aos PROFESSORES de Participação nos Lucros ou Resultados, na forma da Lei 10.101 de 19/12/2000, com as modificações

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