TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010015 RJ
A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, preceitua, em seu art. 2º, que "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados ...". Ou seja, há plena liberdade para que a empresa e seus empregados negociem a forma como será implementada a "participação nos lucros ou resultados".