Miriam Marroni Político em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Miriam Marroni Político

  • TRE-RS 14/09/2016 - Pág. 30 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 13/09/2016 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Marroni... o responsável pela página em questão, Diego Barros Fonseca, que fez inúmeros acessos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, onde exercia o cargo de assessor da Deputada Estadual Miriam Marroni... uso de bens e materiais públicos para propaganda eleitoral, e postulou a retirada, em definitivo, da página Acorda Pelotas do facebook, a imposição de multa e a cassação do registro da candidatura de Miriam Marroni

  • TRE-RS 13/11/2017 - Pág. 4 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 12/11/2017 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Decisão: “Por unanimidade, determinaram a exclusão de Miriam Marroni da autuação do processo e rejeitaram as questões preliminares... Recorrente (s): Frente Pelotas Pode (PT / PC do B) (Adv (s) Fábio Brião Goebel - AB 65074, Lusiana de Lima Larrossa AB 99605 e Marcelo Gayardi Ribeiro AB 57139), Miriam Marroni... Atuação de advogado, nomeado pelo prefeito para o cargo de ProcuradorGeral do Município, na defesa dos interesses político-partidários dos recorrentes

  • TRE-RS 10/07/2014 - Pág. 16 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 09/07/2014 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Porto Alegre, Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano: 2014, Número: 119, Página: 16 13631 - MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI MIRIAM MARRONI 3 12252014 0 4/ 07 /2014... No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 41 da referida Resolução. PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2014... LUNELLI LUNELLI 3 12032014 0 4/07/2014 XXXXX-80.2014.6.21.0000 Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c art. 37 da Resolução TSE nº 23.405/2014, caberá a qualquer candidato (a), partido político

Notícias que citam Miriam Marroni Político

  • Miriam Marroni trata de abuso e violência sexual no Grande Expediente

    Situação idêntica aconteceu em Pelotas, na semana passada, contou Miriam Marroni... A deputada Miriam Marroni (PT) utilizou o espaço do Grande Expediente na sessão plenária desta quinta-feira (1º) para abordar o tema do abuso e assédio sexual de mulheres, crianças e adolescentes... "Num ato coletivo de sofrimento, elas revelaram ao mundo os atos praticados pelo médico desde quando tinham 12 ou 13 anos”, destacou Miriam Marroni, se referindo à difícil transição vivenciada pelas meninas

  • Miriam Marroni homenageia os 205 anos de Pelotas

    Na sessão plenária desta terça-feira (4), a deputada Miriam Marroni (PT) ocupou o período do Grande Expediente para homenagear sua cidade natal, Pelotas, que completa 205 anos em 7 de julho... Com os governos Lula e Dilma, continuou Miriam, retomaram-se a esperança e a autoestima... Vilmar Zanchin (PMDB), Zé Nunes (PT), Pedro Pereira (PSDB), Regina Becker Fortunati (Rede), Missionário Volnei (PR) e Sérgio Peres (PRB). © Agência de Notícias As matérias assinadas pelos partidos políticos

  • Líder do governo, Miriam Marroni apresenta síntese de projetos do Executivo

    No primeiro período do Grande Expediente da 53ª Legislatura, durante a sessão plenária desta quinta-feira (3), a deputada Miriam Marroni (PT) fez uma apresentação dos principais planos do mandato e das... Como primeiro ato desse novo relacionamento, Miriam Marroni fez um resumo dos principais projetos que integram o pacote a ser encaminhado pelo governo nos próximos dias. “São projetos de gestão... Marroni

Jurisprudência que cita Miriam Marroni Político

  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE 74268 PELOTAS - RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CONDUTAS VEDADAS. ABUSO DE PODER. CANDIDATURAS DE PREFEITO E VICE. PRELIMINARES REJEITADAS. LEGITIMIDADE DE COLIGAÇÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍO DA ADVOCACIA E CARGO PÚBLICO. INFRAÇÃO QUE DEVE SER ANALISADA POR VIA PRÓPRIA. MÉRITO. GRAVAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO INTERIOR DE ESCOLA PÚBLICA. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO PERÍODO VEDADO. ART. 73, INCS. I E VI, AL. ¿B¿, DA LEI N. 9.504 /97. PARCIAL PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA. ELEIÇÕES 2016. 1. Preliminares. 1.1. Acolhida a prefacial de desconsideração de recorrente que não faz parte da demanda. 1.2. A teor do art. 73, §§ 4º c/c 8º, da Lei n. 9.504 /97, a coligação é legítima para figurar no polo passivo do processo. 1.3. Alegação de peça defensiva apócrifa em face de ter sido subscrita por advogado que é também servidor público. A capacidade postulatória decorre da regular inscrição na OAB e, se houve infração disciplinar ou ato de improbidade administrativa decorrente de incompatibilidade, deverá o fato ser averiguado por via própria. 2. Utilização das dependências de escola municipal, durante o período eleitoral e em horário de aula, para gravação de propaganda eleitoral. O acesso às escolas públicas não é franqueado ao público em geral, muito menos a candidatos. No caso, os representados se beneficiaram com o uso de bem público de difícil acesso aos demais candidatos, ferindo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Incidência do art. 73 , inc. I , da Lei n. 9.504 /97. 3. Realização de publicidade institucional no sítio eletrônico da prefeitura em período vedado. Art. 73, inc. VI, al. ¿b¿, da Lei n. 9.504 /97. Divulgação de matérias sobre pista de skate inaugurada pelo prefeito, bem como de mudança no sistema de transporte coletivo, através da integração tarifária, projeto que teria beneficiado 90 mil pessoas no município. 4. Circunstâncias capazes de causar a ruptura da isonomia na campanha eleitoral, uma vez que os representados encontravam-se em pleno exercício do mandato, no comando da prefeitura, exercendo autoridade sobre os órgãos a eles subordinados e buscavam a continuidade de seu projeto de governo com a eleição da então vice-prefeita para o cargo máximo do Poder Executivo Municipal. 5. Embora os fatos se revistam de gravidade considerável, mostra-se suficiente a reprimenda de multa, estabelecida acima do patamar mínimo legal, nos termos do disposto no art. 73 , §§ 4º e 8º , da Lei n. 9.504 /97 c/c art. 62, § 4º, da Resolução TSE n. 23.457/15. Provimento parcial.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR FORÇA DE DECLARAÇÕES INJURIOSAS FEITAS EM EMISSORA DE RÁDIO.DEMANDA MOVIDA CONTRA UMA DEPUTADA E A PRÓPRIA RÁDIO, ESTA POR TER FRANQUEADO O MICROFONE A TERCEIRA PESSOA MOVIDA POR EVIDENTE JUS DIFAMANDI. Tanto a Constituição da Republica (art. 53) quanto a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 55) estabelecem a imunidade do parlamentar por suas manifestações tanto no estrito cumprimento do mandato, quanto - de forma reflexa - em função deste.No caso em exame a parlamentar participou de um programa de rádio e emitiu algumas opiniões justamente por ser uma líder política com significativa representatividade; assim, o fez ao abrigo da regra de intangibilidade, que se constitui em um dos suportes do estado Democrático de Direito.POR MAIORIA, AGRAVO RETIDO PROVIDO.Recurso da Rádio.Percuciente análise da prova e adequada aplicação do direito.Dano moral \in re ipsa\.Precedentes jurisprudenciais.Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.APELAÇÃO DESPROVIDA UNÂNIME.

  • TRE-RS - Representação: RP 9228 PORTO ALEGRE - RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Representação. Propaganda partidária. Rádio. Televisão. Promoção da participação feminina na política. Primeiro semestre de 2016. Descumprimento do art. 45 , IV, da Lei n. 9.096 /95, combinado com o art. 10 da Lei n. 13.165 /2015. É de 20% o percentual mínimo de tempo que deve ser dedicado à promoção e divulgação da participação da mulher na política na propaganda partidária do ano de 2016. Evidenciado o descumprimento. A veiculação de mídia para promoção da participação feminina apenas em certas praças não atende a prescrição legal. O tempo da propaganda partidária em inserções sobre o qual incide o percentual de lei é estadual e, em tal esfera, deve ser efetuada a contabilização da duração das mídias. Declarações de filiadas sobre assuntos partidários, sem conteúdo direcionado à promoção das mulheres, bem como a mera aparição de figura feminina em imagem de cenário da propaganda não são suficientes para configurar a obediência ao dispositivo legal. Aplicabilidade do art. 45, II, § 2º. O vetor punitivo deve ser entendido como mecanismo necessário ao resguardo do cumprimento da norma e ao incremento da sua efetividade. O percentual em caso não comporta gradação, porquanto fixado em lei como patamar mínimo a ser atingido. Não há que se falar em ¿cumprimento parcial do mínimo¿. O espírito da lei é o de viabilizar a redução da histórica desigualdade entre homens e mulheres através do incentivo da participação feminina na seara política. Cassação do tempo de propaganda no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes o da veiculação ilícita. Procedência.

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